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A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

Acredito que mencionar Deus causa desconforto

IVES GANDRA MARTINS*

Recentemente, durante um evento em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro repreendeu um participante por mencionar “Deus” após uma apresentação teatral infantil. A promotora, de forma incisiva, argumentou que tal menção não deveria ocorrer, citando a laicidade do Estado.

No entanto, a Constituição foi promulgada sob a proteção divina, e a presença da promotora no Ministério Público é fruto dessa mesma Constituição, que declara em seu preâmbulo: “sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.

Portanto, a promotora não estaria em sua posição se os artigos 127 a 130 não tivessem sido promulgados sob essa proteção. A maioria dos constituintes, por meio de votação, optou por incluir essa referência divina no preâmbulo.

Assim, é permitido falar sobre Deus em qualquer lugar, de qualquer forma. Defendo até a existência de um direito religioso positivo em nossa Constituição.

Além disso, a Constituição aborda a imunidade dos templos, o ensino religioso nas escolas, a opção de prestação alternativa em casos de objeção de consciência e diferentes dispositivos relacionados ao tema.

Por outro lado, a palavra “laico” não aparece na Constituição Federal. O artigo 19 trata da separação entre entidades públicas e religiosas, pois estas seguem as leis de sua religião, enquanto aquelas são regidas pelo ordenamento jurídico do país.

Alegar que não se pode mencionar Deus por conta da laicidade do Estado é distorcer o texto constitucional. Essa interpretação vai contra o que está expresso na Constituição.

Portanto, não posso concordar com a afirmação de que mencionar Deus em um evento desse tipo seja inadequado. Para sustentar essa posição, seria necessário revisar a Constituição, que declara: “Nós, constituintes, promulgamos a Constituição sob a proteção de Deus”.

É curioso observar que, muitas vezes, no Brasil, é aceitável desrespeitar a religião, mentir e atacar crenças, mas mencionar Deus é considerado inaceitável. A liberdade de expressão parece ter limites quando se trata de religião, o que é contraditório.

Em resumo, tentar silenciar referências a Deus em espaços públicos em nome da laicidade é não apenas contraditório, mas uma interpretação excessivamente hermenêutica que desconsidera a história e os princípios de nossa Constituição.

A menção a Deus pode incomodar, talvez porque muitos dos críticos não conseguem viver de acordo com princípios como o amor ao próximo, a honestidade e o altruísmo. É fundamental lembrar que estamos apenas de passagem neste mundo e que há um destino maior aguardando-nos na vida eterna. Somos apenas passageiros temporários na Terra, em busca de um propósito maior.

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