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TRE-MA suspende pesquisa Quaest/TV Mirante e decisão gera reação dos candidatos

TRE-MA suspende pesquisa Quaest/TV Mirante e decisão gera reação dos candidatos

TRE-MA suspende pesquisa Quaest/TV Mirante e decisão gera reação dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa Quaest contratada pela TV Mirante que mediria as intenções de voto para governador e senador no estado. O levantamento, registrado sob o número MA-02558/2026, estava programado para ser divulgado nesta segunda-feira (24).

A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, em resposta a uma representação apresentada pelo PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha. A pesquisa ouviu 900 eleitores entre os dias 20 e 23 de agosto.

O que motivou a suspensão

O principal ponto que levou à liminar foi a forma como os cenários de segundo turno foram estruturados. Embora o levantamento incluísse oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, apenas Eduardo Braide (PSD), Felipe Camarão (PT) e Orleans Brandão (MDB) apareciam nas simulações de segundo turno.

O questionário testava três confrontos: Braide contra Camarão, Braide contra Orleans e Camarão contra Orleans. Roberto Rocha e os demais candidatos ficaram de fora das simulações. Segundo a decisão, não foi apresentado um critério objetivo e verificável para justificar a escolha de apenas três concorrentes.

Ao fundamentar a liminar, o juiz citou precedente do próprio TRE-MA segundo o qual a restrição de confrontos diretos a apenas parte dos candidatos pode produzir uma “sensação artificial de polarização” e favorecer determinados concorrentes. Em julgamento anterior, o Tribunal estabeleceu que “a restrição do confronto direto entre apenas três candidatos viola o princípio da isonomia e vicia a pesquisa eleitoral”.

O magistrado ressaltou que a decisão não significa que o instituto seja obrigado a realizar todas as combinações possíveis de segundo turno. O problema identificado foi a seleção restrita sem demonstração objetiva do critério utilizado para diferenciar os candidatos.

Reação dos candidatos

O candidato ao Senado André Fufuca (PP) reagiu duramente à suspensão. Durante agenda de campanha em Presidente Dutra, Fufuca saiu em defesa da Quaest, classificou o instituto como sério e criticou a iniciativa dos adversários que recorreram à Justiça Eleitoral. O parlamentar endureceu o discurso contra Roberto Rocha e afirmou que teria sido colocado um “candidato laranja” na disputa apenas para questionar judicialmente o levantamento.

Fufuca disputa uma das vagas ao Senado e integra a chapa de Eduardo Braide (PSD). A referência foi direcionada ao ex-senador Roberto Rocha, um dos autores da representação que levou à suspensão.

Já o governador Carlos Brandão (MDB) aproveitou o fim de semana para rebater críticas de Eduardo Braide sobre um tema diferente. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Brandão classificou como falsa a tentativa de atribuir ao governo estadual a responsabilidade pelos engarrafamentos na BR-135, no trecho entre o Estreito dos Mosquitos e Bacabeira. A rodovia e as pontes existentes no local são administradas pelo governo federal, por meio do Dnit.

Outros questionamentos

Na ação, o PRTB e Roberto Rocha tambem alegaram o chamado “efeito ancoragem”, sustentando que perguntas sobre avalação dos governos estadual e federal poderiam influenciar respostas posteriores. O juiz considerou que esse ponto exige análise mais aprofundada e deixou sua apreciação definitiva para o julgamento de mérito.

Outro questionamento envolve a presença, no mesmo questionário, de perguntas sobre a eleição presidencial, embora o registro MA-02558/2026 indique os cargos de goernador e senador. O TRE-MA determinou que a Quaest apresente o registro correspondente ao módolo presidencial.

O que vem por aí

A decisão tem caráter temporário. A Quaest e a TV Mirante têm prazo de dois dias para presentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer. A multa por descumpimento da liminar é de R$ 50 mil para cada uma das representadas.

A liminar não representa julgamento definitivo sobre a reglaridade da pesquisa. Os pedidos de proibição definitiva da divulgação, exclusão do registro da pesquisa e aplicação de sanções serão analisados no julgamento de mérito

Com informações de Gilberto Léda

O Ludovico

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