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Justiça suspende divulgação de pesquisa Quaest para Governo e Senado

Justiça suspende divulgação de pesquisa Quaest para Governo e Senado

Justiça suspende divulgação de pesquisa Quaest para Governo e Senado

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral da Quaest registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número MA-02558/2026, que estava prevista para ser publicada nesta segunda-feira (24).

A decisão monocrática é do juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, integrante da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, e atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e pelo ex-senador Roberto Rocha.

A representação foi movida contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a TV Mirante, contratante do levantamento.

De acordo com a decisão, a pesquisa foi registrada em 18 de agosto, com 900 entrevistas realizadas entre os dias 20 e 23. O levantamento pretendia aferir as intenções de voto para os cargos de governador e senador no Maranhão.

O principal fundamento acolhido, em caráter liminar, diz respeito à forma como foram construídos os cenários de segundo turno para o Governo do Estado.

Embora o questionário apresentasse oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, apenas três nomes foram utilizados nas simulações de eventual segundo turno: Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.

Foram testados os confrontos Braide x Camarão, Braide x Orleans e Camarão x Orleans.

Os demais candidatos, entre eles Roberto Rocha, não apareceram em nenhum dos cenários de segundo turno. Para o magistrado, não foi apresentado, até o momento, critério objetivo e verificável que justificasse a escolha dos três nomes.

Na decisão, Rubem Lima de Paula Filho destacou precedente do próprio TRE-MA, julgado em 2024, no qual o Plenário considerou que a restrição dos confrontos diretos a apenas três candidatos poderia produzir uma sensação artificial de polarização e favorecer determinadas candidaturas.

O entendimento também chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em decisão do ministro Nunes Marques, manteve o acórdão do Regional maranhense.

O magistrado ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral definir quais candidaturas seriam “viáveis”, mas verificar se a metodologia utilizada pelo instituto apresenta critérios objetivos e compatíveis com a isonomia entre os concorrentes.

Diante da proximidade da divulgação, prevista para esta segunda-feira, o juiz considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.

A decisão aponta que, uma vez divulgados os resultados, eventual reconhecimento posterior de irregularidade poderia não ser suficiente para eliminar os efeitos da pesquisa sobre a percepção do eleitorado, especialmente em relação à competitividade e à polarização da disputa.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa MA-02558/2026 por qualquer meio ou veículo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas, Quaest e TV Mirante, sem prejuízo de eventual majoração.

A decisão também analisou outros pontos levantados pelo PRTB e por Roberto Rocha.

Um deles diz respeito ao chamado “efeito de ancoragem”. Os autores da representação sustentaram que perguntas sobre avaliação dos governos estadual e federal, inseridas ao longo do questionário, poderiam influenciar respostas posteriores sobre as eleições.

O juiz reconheceu que o instrumento contém, de fato, perguntas de avaliação dos governos antes de determinados blocos eleitorais. Entretanto, considerou necessário aprofundar a análise após a apresentação das defesas, não utilizando esse argumento como fundamento determinante para a suspensão.

Outro ponto envolve a presença, no mesmo questionário, de perguntas relacionadas à eleição para presidente da República, embora o registro MA-02558/2026 indique como objetos as disputas para governador e senador.

Nesse caso, a própria Quaest informa no instrumento que se trata de um único questionário de coleta, com módulos para presidente, governador e senador, submetidos a registros distintos no PesqEle.

O magistrado determinou que a empresa apresente, juntamente com sua defesa, o registro no PesqEle correspondente ao módulo presidencial, para verificar a correspondência entre os diferentes módulos.

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