×

TRE proíbe Orleans Brandão de usar hospitais em propaganda

TRE proíbe Orleans Brandão de usar hospitais em propaganda

TRE proíbe Orleans Brandão de usar hospitais em propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo Orleans Brandão (MDB) por utilizar imagens gravadas em unidades públicas de saúde. A liminar, assinada pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento da ordem. A decisão atende a um pedido da coligação do candidato Eduardo Braide (PSD).

TRE proíbe Orleans Brandão de usar hospitais em propaganda

(Foto: Governo do Estado do Maranhão / Wikimedia Commons)

A decisão do TRE-MA

A liminar foi concedida após representação da coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, formada por PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL/Rede, que apoiam Braide. O pedido questionou especificamente uma peça exibida no horário eleitoral gratuito da última sexta-feira (28), primeiro dia da propaganda oficial.

Segundo a ação, o material apresenta imagens internas do Hospital da Região Tocantina, localizado em Imperatriz, do Centro de Hemodiálise e da Casa TEA 12+, espaço voltado ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista. As cenas incluíam pacientes em tratamento e profissionais da saúde durante os atendimentos. Para a coligação autora, o uso dessas imagens configura vantagem indevida de Orleans Brandão sobre os demais concorrentes.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que as cenas mostram ambientes assistenciais que, em princípio, não estariam disponíveis em condições equivalentes aos demais candidatos ao governo. “A prova audiovisual confirma que a peça, de inequívoco conteúdo eleitoral em favor do primeiro representado, incorpora imagens de ações e serviços públicos estaduais à própria mensagem de campanha”, escreveu o magistrado na decisão.

Orleans Brandão poderá reeditar e voltar a exibir a propaganda desde que retire as cenas gravadas no interior das três unidades de saúde. A penalidade de R$ 50 mil será aplicada individualmente em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.

As imagens que geraram a ação judicial

A propaganda questionada foi ao ar na estreia do horário eleitoral gratuito de 2026. A peça, intitulada “O Maranhão Chamou”, destacava a trajetória de Orleans Brandão à frente da Secretaria de Assuntos Municipalistas e apresentava sua atuação em diversas regiões do estado, com ênfase em obras e serviços públicos.

No entanto, a inclusão de imagens internas de hospitais e centros de tratamento gerou questionamento imediato da coligação adversária. A legislação eleitoral brasileira proíbe que candidatos utilizem bens ou serviços públicos em benefício próprio durante a campanha, com base no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A restrição é ainda mais rigorosa quando o acesso ao local não está disponível de forma igualitária a todos os concorrentes.

A decisão judicial também alcança o governador Carlos Brandão (sem partido). Na condição de chefe do Executivo estadual, ele deverá adotar providências administrativas para impedir que unidades hospitalares públicas sejam novamente disponibilizadas para produção de material de campanha. O juiz ressaltou, contudo, que não é possível afirmar categoricamente quem realizou as gravações, como o acesso foi autorizado ou se os serviços de saúde foram interrompidos durante as filmagens.

Por esse motivo, a liminar tem caráter estritamente provisório. A decisão não representa julgamento definitivo sobre conduta vedada ou responsabilidade dos envolvidos. Os representados serão citados para apresentar defesa, e o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise final.

O que esperar da disputa na Justiça Eleitoral

O TRE-MA rejeitou, por outro lado, o pedido da coligação autora para proibir genericamente a campanha de Orleans Brandão de utilizar imagens internas de prédios públicos em futuras propagandas. O tribunal entendeu que a simples aparição de um bem público não configura automaticamente irregularidade, sendo necessário examinar as circunstâncias de cada caso concreto.

Esse tipo de litígio envolvendo uso de espaços públicos em campanhas é comum em eleições majoritárias no Maranhão e no restante do país. Nos últimos anos, o TRE-MA já analisou casos semelhantes, consolidando jurisprudência que proíbe o uso de máquina pública em benefício de candidatos, mas permite gravações em espaços de acesso livre ao público.

A campanha de Orleans Brandão ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O caso deve avançar nas próximas semanas com instrução processual e possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo do resultado em primeira instância.

O episódio revela o nível de acirramento da disputa ao governo do Maranhão. No início da semana, o governador Carlos Brandão subiu o tom contra Braide em entrevista, acusando o ex-prefeito de São Luís de fazer promessas que não pretende cumprir. Braide, por sua vez, tem apostado em críticas à gestão estadual em sua propaganda eleitoral.

Em levantamento do Instituto Qualitativa, Orleans Brandão lidera a disputa com 40% das intenções de voto. Eduardo Braide (PSD) aparece com 35%, enquanto outros candidatos somam percentuais menores. A pesquisa anterior do Instituto Quaest, porém, apontava Braide com vantagem de 19 pontos sobre Orleans, mas o levantamento foi alvo de questionamentos por ter excluído da amostra 19 das 30 maiores cidades do Maranhão.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão segue até o dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno. Cada candidato ao governo tem direito a expor suas propostas diariamente nos períodos da manhã e da noite, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A expectativa é que os programas partidários ganhem ainda mais relevância como principal vitrine para o eleitorado indeciso nas próximas semanas.

Com informações do Blog do Gilberto Léda.

O Ludovico

Publicar comentário