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Imagem de Lula na campanha: juízes do TRE-MA divergem

Imagem de Lula na campanha: juízes do TRE-MA divergem

Imagem de Lula na campanha: juízes do TRE-MA divergem

Duas decisões opostas da Justiça Eleitoral do Maranhão sobre o uso da imagem de Lula na propaganda política expõem a falta de consenso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Enquanto uma juíza autorizou o candidato Orleans Brandão (MDB) a mencionar o presidente em seus programas de TV, um desembargador determinou a remoção de posts semelhantes no Instagram de outro político.

A divergência judicial acendeu o debate sobre os limites do uso da imagem de figuras públicas em campanhas eleitorais. E mostra que, a depender do juiz, a mesma situação tem interpretações completamente diferentes.

Imagem de Lula na campanha: juízes do TRE-MA divergem

(Foto: Reprodução / Gilberto Leda)

Juíza autoriza menção a Lula na propaganda de Orleans Brandão

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, negou um pedido da coligação Brasil Justo, Maranhão Grande (PSB, PT e PSOL-Rede) para suspender propagandas de Orleans Brandão. A ação questionava cinco peças exibidas no horário eleitoral gratuito no dia 28 de agosto.

Em um dos vídeos, Orleans aparece ao lado do presidente em eventos públicos. O candidato afirma: “Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”. Em outra inserção, ele diz estar ao lado de quem, “como o governador Brandão e o presidente Lula, acredita que política é cuidar de gente”. Uma terceira peça questionada tinha conteúdo exclusivamente imagético, com registros do candidato e do presidente em atos públicos.

Para a magistrada, a legislação eleitoral não proíbe a simples menção a autoridades no primeiro turno. Ela destacou que Lula não aparece fazendo declaração direta, pedindo votos ou demonstrando apoio à candidatura de Orleans. As imagens mostram apenas registros de eventos públicos, sem participação ativa do presidente.

“A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral”, registrou a magistrada.

Sobre a expressão “trabalhando junto com o presidente Lula”, a juíza avaliou que ela pode ser entendida como referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal. Algo permitido pela legislação eleitoral.

Desembargador manda remover post no Instagram

No mesmo período, o desembargador José Nilo Ribeiro Filho tomou rumo oposto. Ele determinou a retirada de três publicações do perfil de Washington Luiz Oliveira (PT) no Instagram, no prazo de 24 horas. As postagens associavam visualmente a imagem de Lula à candidatura de Orleans Brandão.

Na decisão, o magistrado afirmou que os conteúdos eram “potencialmente aptos a transmitir ao eleitorado percepção equivocada” sobre a existência de um apoio político-eleitoral do presidente ao candidato do MDB. Ele também ordenou que Washington se abstivesse de publicar materiais idênticos ou semelhantes, sob pena de apuração por crime de desobediência eleitoral.

O desembargador foi ainda mais longe: reafirmou entendimento adotado em outro procedimento, no qual havia determinado a retirada de uma publicação com fotografias de Lula e Orleans lado a lado e a frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”. O despacho gerou críticas da presidente do PT no Maranhão, Patrícia Carlos.

Os argumentos que separam as duas decisões

Para José Nilo, a vinculação visual ou textual da imagem do presidente pode induzir o eleitor a acreditar em um apoio que não existe. “A apresentação conjunta dos agentes políticos, em contexto destinado a estabelecer vínculo político-eleitoral entre ambos, sem elemento que demonstre a existência do apoio sugerido, mostra-se potencialmente apta a transmitir ao eleitorado percepção equivocada”, escreveu o magistrado.

Para Manuella Viana, por outro lado, as imagens de eventos públicos e as referências à atuação conjunta não caracterizam irregularidade. A juíza considerou que a coligação autora não demonstrou a probabilidade do direito alegado nem o risco de dano ao resultado do processo. Portanto, não havia motivo para suspender as propagandas de imediato.

Os dois casos também diferem no meio de veiculação. O de Orleans envolve propaganda eleitoral gratuita na televisão. O de Washington trata de publicações de terceiro no Instagram. A distinção pode ter influenciado as conclusões de cada juiz.

O contexto da campanha no Maranhão

Orleans Brandão disputa o governo do Maranhão pelo MDB em uma coligação que inclui PDT, Republicanos, Podemos e a Federação PRD/Solidariedade. Seu principal adversário na disputa é Felipe Camarão (PT), que tem o apoio do presidente Lula e da federação PT/PSB/PSOL-Rede.

A coligação Brasil Justo, Maranhão Grande tentou suspender as propagandas e pediu multa de R$ 50 mil por eventual exibição dos materiais. O pedido foi negado por Manuella Viana. A decisão, contudo, ainda cabe recurso.

Orleans Brandão é primo do atual governador Carlos Brandão (MDB) e busca manter o grupo político no poder. A associação com Lula, mesmo sem apoio formal do PT, é uma estratégia para atrair eleitores que aprovam o presidente. A tática, no entanto, tem gerado disputas judiciais.

O que esperar daqui para frente

A falta de consenso entre os juízes auxiliares do TRE-MA sugere que novos casos devem surgir até o fim da campanha. Cada situação será analisada caso a caso, dependendo do conteúdo, do meio de veiculação e do juiz responsável. O tema promete seguir gerando debates na reta final das eleições de 2026.

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Com informações de Gilberto Leda e O Imparcial

O Ludovico

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