Dino leva debate para “ambiente menos contaminado” no plenário do STF, diz Marco Aurélio Carvalho
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Coordenador do Grupo Prerrogativas e da área jurídica da campanha de Lula em São Paulo, Marco Aurélio Carvalho, classificou como “corajosa” a sentença do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que recoloca Andrei Rodrigues na direção-geral da Polícia Federal (PF) e leva o debate sobre a decisão anterior de André Mendonça para o plenário da corte, um “ambiente menos contaminado”, segundo o advogado, que também atua na defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
“É uma decisão muito corajosa, conveniente e oportuna. Merece o nosso reconhecimento e o nosso aplauso”, disse Marco Aurélio à Fórum.
O advogado ainda levantou questionamentos sobre o aval dado pela segunda turma sobre a decisão de Mendonça, que afastou Rodrigues da direção-geral da PF e Leandro Almada do comando da área de inteligência da corporação. Em 9 minutos, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux votaram no plenário virtual acompanhando o colega. Gilmar Mendes pediu vistas ao caso.
“Há uma possibilidade concreta com a remessa do feito ao plenário de que a discussão aconteça num ambiente menos contaminado e com possibilidade de se evitar equívocos. O plenário é um ambiente mais independente, menos contaminado e mais sólido do ponto de vista jurídico”, afirmou o advogado.
A decisão de Dino
Em decisão nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um recurso de Andrei Rodrigues para reintegrá-lo na direção-geral da Polícia Federal. A medida se estende a Leandro Almada, que volta a comandar a Diretoria de Inteligência da corporação. As informações foram divulgadas por Daniela Lima, no portal Uol, e confirmadas pela Fórum.
“Ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais. Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa”, determina, em medida direcionada a Lula.
O ministro afirma ainda que “em caráter preventivo, que não sejam impostas aos Delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais”.
A decisão de Flávio Dino acontece no processo que analisa a destinação de emendas parlamentares, via orçamento secreto, supostamente para a produção do filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro.
No recurso, o diretor-geral da PF argumenta que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
A petição citada por Andrei Rodrigues diz respeito à decisão do ministro André Mendonça, que o afastou do caro no dia anterior.
Na decisão desta quarta, Dino ainda determina que o caso deve ser submetido exclusivamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal. A medida anula o julgamento virtual realizado à toque de caixa na segunda turma da corte, quando Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, em 9 minutos, embasaram a decisão de Mendonça, antes do pedido de vistas de Gilmar Mendes.


