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Justiça Eleitoral dá 48 horas para Mariana Carvalho recolher propaganda com imagem de Bolsonaro em João Lisboa

Justiça Eleitoral dá 48 horas para Mariana Carvalho recolher propaganda com imagem de Bolsonaro em João Lisboa

Justiça Eleitoral dá 48 horas para Mariana Carvalho recolher propaganda com imagem de Bolsonaro em João Lisboa

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Tacilla Mariana Carvalho Silva seja intimada e tenha prazo de 48 horas para regularizar e recolher uma propaganda eleitoral questionada ou apresentar esclarecimentos no processo que tramita na 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa, no Maranhão.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), no processo nº 0600050-04.2026.6.10.0058, classificado como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral. O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal.

Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a denúncia envolve material impresso de campanha distribuído no dia 16 de setembro, na Praça 22 de Dezembro, em João Lisboa. O documento relata que a peça publicitária apresenta a imagem de Tacilla associada à imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que foi apontado na denúncia como possível irregularidade eleitoral.

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O Ministério Público afirma ainda que fotografias do material foram anexadas aos autos, servindo como elementos para demonstrar a existência da propaganda questionada.

Candidata terá prazo para se manifestar

Antes de qualquer eventual responsabilização, o MPE destacou a necessidade de garantir o direito de defesa e verificar a responsabilidade direta da beneficiária pelo material.

A manifestação cita o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual a representação relacionada à propaganda irregular deve ser acompanhada de elementos que demonstrem a autoria ou o prévio conhecimento do beneficiário.

Diante disso, o promotor eleitoral Hagamenon de Jesus Azevedo pediu que Tacilla fosse intimada para, em 48 horas, regularizar e recolher o material ou apresentar os esclarecimentos que considerar pertinentes.

Decisão judicial

O juiz eleitoral Háderson Rezende Ribeiro acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou a intimação da candidata por meio de seus advogados.

O despacho estabelece que ela deverá, no prazo de 48 horas, regularizar e recolher a propaganda apontada e/ou apresentar os esclarecimentos pertinentes. Após o encerramento do prazo, independentemente de haver manifestação da candidata, o processo deverá retornar ao Ministério Público Eleitoral.

Até o momento, portanto, não houve condenação ou aplicação de multa contra Tacilla neste despacho. O processo segue em andamento, e os próximos atos poderão definir se haverá representação por propaganda eleitoral irregular e eventual aplicação de sanção.

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