Decisão do STF preserva elegibilidade de suplente de Lahésio ao Senado; confira a íntegra da decisão monocrática
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não analisar o mérito da ação que questionava a chamada ‘Lei Alvinho’ mantém em vigor a regra que ampara a elegibilidade de Maurício Baggio Rizzi, primeiro suplente do senador eleito Lahésio Bonfim (Novo), pelo Maranhão. O entendimento preserva, neste momento, o respaldo legal para que Rizzi ocupe a suplência, apesar de ainda não ter 35 anos na data prevista para a posse dos senadores.
Lahesio e Maurício
O acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.991, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi publicado na última sexta-feira (9).
A ação havia sido apresentada pelo partido Democracia Cristã (DC), que contestava a mudança na legislação eleitoral sobre o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos.
O Supremo, porém, não conheceu da ação por uma questão processual: a falta de comprovação da representação regular da legenda no Congresso Nacional no momento do ajuizamento.
Confira a íntegra: Decisão monocrática CL
Regra dos 90 dias
A discussão envolve a Lei nº 15.230/2025, conhecida como Lei Alvinho, que alterou a Lei das Eleições e estabeleceu o critério da chamada “posse presumida”. Pela regra, a idade mínima constitucional para determinados cargos legislativos pode ser aferida em um intervalo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Maurício Rizzi tem 34 anos e completará 35 em 18 de abril de 2027. Como a posse dos senadores está prevista para 1º de fevereiro, seu aniversário ocorrerá pouco mais de dois meses depois, dentro do intervalo previsto na legislação.
O que muda com a decisão
Ao encerrar a ação sem julgar a constitucionalidade da norma, o STF não derrubou a Lei Alvinho nem afastou seus efeitos. Dessa forma, o dispositivo continua servindo de fundamento jurídico para sustentar a elegibilidade do primeiro suplente de Lahésio Bonfim.
A decisão, contudo, não representa uma declaração definitiva de constitucionalidade da lei. Como o mérito da contestação não foi examinado, a questão poderá voltar à análise judicial caso seja apresentada nova ação por parte legitimada. Por ora, a regra permanece em vigor e ampara a situação de Maurício Rizzi. (O Informante)


