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Fim da escala 6×1: veja quando a regra começa a valer e o que muda para o trabalhador do Brasil

Fim da escala 6×1: veja quando a regra começa a valer e o que muda para o trabalhador do Brasil

Fim da escala 6×1: veja quando a regra começa a valer e o que muda para o trabalhador do Brasil

A proposta de acabar com a escala 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso, prevê mudanças na jornada semanal e na distribuição das folgas.

O texto apresentado estabelece a adoção de cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução gradual do limite de horas trabalhadas por semana, sem diminuição salarial.

De acordo com o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) descrito na reportagem original, a jornada máxima semanal passaria das atuais 44 horas para 40 horas.

A implementação, no entanto, ocorreria em etapas, com prazos contados a partir da promulgação da emenda constitucional.

A expectativa citada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pela mudança.

Desse total, 22 milhões seriam empregados formais e outros 4,8 milhões, trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

QUANDO AS NOVAS REGRAS COMEÇAM A VALER?

Segundo o texto enviado, a mudança entraria em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa primeira etapa, a escala de trabalho passaria a prever cinco dias de expediente e dois de descanso, enquanto o limite semanal seria reduzido de 44 para 42 horas.

A etapa seguinte ocorreria 12 meses depois da primeira mudança. Nesse momento, a jornada máxima semanal seria reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas.

Assim, o cronograma apresentado prevê uma transição gradual até a adoção do limite de 40 horas semanais. A data exata para o início das novas regras depende da promulgação da emenda e da confirmação do calendário oficial.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES?

A principal alteração prevista é a substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2, com dois dias de descanso por semana. A proposta também estabelece a redução progressiva da jornada máxima semanal, sem corte na remuneração.

Confira as mudanças previstas:

– Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.

– Segunda etapa: 12 meses após a primeira mudança, redução do limite semanal de 42 para 40 horas.

– Remuneração: a proposta prevê que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial.

– Limite diário: a jornada poderá ser de até oito horas por dia, conforme as regras descritas no texto.

A proposta também mantém a possibilidade de compensação de horários em outros dias e permite jornadas menores mediante acordos ou convenções coletivas.

QUAIS TRABALHADORES PODEM TER REGRAS DIFERENTES?

O texto prevê tratamentos específicos para determinadas categorias profissionais, incluindo servidores públicos, trabalhadores em cargos de confiança, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e pessoas que trabalham sem carteira assinada.

Também são mencionados profissionais com nível superior e remuneração elevada, para os quais haveria regras diferenciadas.

Trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21 mil não seriam contemplados pelas reduções de jornada descritas.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública também teriam um período de transição específico.

A proposta ainda prevê a possibilidade de criação de normas próprias para setores que necessitam de jornadas diferenciadas. Essas regulamentações deverão observar os limites e as condições estabelecidos pela legislação aplicável.

O QUE FALTA PARA A MUDANÇA ENTRAR EM VIGOR?

O início da aplicação das novas regras depende da conclusão do processo legislativo e da promulgação da emenda constitucional. Somente após esse marco será possível estabelecer as datas correspondentes aos períodos de transição previstos.

Por isso, os prazos mencionados devem ser considerados a partir da promulgação oficial, e não apenas da aprovação da proposta por uma das Casas do Congresso Nacional. (O Informante)

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