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Justiça aponta falta de provas e livra Arlene Costa de ação que apurava fraudes de R$ 1,8 milhão

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Yuri Almeida

A ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros Costa, teve arquivada pela Justiça estadual uma ação de improbidade que apurava o envolvimento dela em supostas fraudes em processos licitatórios e em pagamentos sem vinculação contratual com o município.

A sentença, que julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Maranhão contra a ex-gestora, foi proferida no último dia 26 de setembro pelo juiz Danilo Berttove Herculano Dias. Segundo entendeu o magistrado, o órgão não conseguiu comprovar que Arlene Costa teve a intenção de fraudar as licitações e os contratos nem de ter causado prejuízo efetivo aos cofres públicos.

A decisão beneficiou também Rômulo César Barros Costa, filho da ex-prefeita, então ordenador de despesas e secretário de Administração e Finanças de Dom Pedro, além das empresas Construimper, Construtora Nobres e Comercial Ferroplastma.

As suspeitas que motivaram a ação de improbidade foram fundamentas em um relatório do TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) sobre o exercício financeiro de 2009. O Ministério Público sustentava que houve a prática de improbidade pela gestão de Arlene Costa ao dispensar indevidamente processos licitatórios e por frustrar o caráter competitivo dos certames.

Entre as acusações centrais também estava a realização de contratos de obras sem licitação, que somaram mais de R$ 1,3 milhão. Foram apontados pagamentos suspeitos de R$ 205 mil à Construimper e de mais de R$ 1 milhão à Construtora Nobres, para serviços como pavimentação asfáltica e reforma de prédios.

O MP-MA também afirmava na denúncia, com base em indícios colhidos na Operação Imperador, deflagrada em 2016 pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) da Polícia Civil maranhense contra o desvios de verbas públicas da prefeitura de Dom Pedro e agiotagem, que a Construimper seria controlada pelo empresário Eduardo Costa Barros, por intermédio de sócios ocultos e laranjas. Conhecido como Eduardo DP ou Imperador, ele também filho de Arlene Barros e irmão de Rômulo Barros.

“No curso do inquérito policial referente ao processo supramencionado, o sócio da CONSTRUIMPER, o Sr. Zacarias Neto Moreira Mesquita, confessou ter sido procurado por EDUARDO para compor o quadro societário da empresa. Ademais, nestas investigações, foi certificada a existência meramente formal da empresa, não localizada no endereço informado aos órgãos públicos”, diz trecho que aponta ainda a empreiteira como empresa de fachada.

Outra acusação era a de fraude em uma licitação, no valor de quase R$ 560 mil, destinada à aquisição de material de expediente e consumo, vencida pela Comercial Ferroplastma. O Ministério Público argumentou na ação que a realização do certame antes do prazo legal mínimo, além de manipular documentos, frustrava a ampla concorrência.

Para sentenciar que não houve improbidade administrativa, o juiz da Vara Única da comarca de Dom Pedro tomou por base a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, que afrouxa normas da legislação anterior.

No novo texto, foi eliminada a possibilidade de sanção por irregularidades “culposas”, sendo agora necessário à acusação comprovar que houve dolo (quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito).

É com base principalmente nesse argumento, de que a acusação não apontou dolo, que o magistrado atendeu a defesa de Arlene Costa e dos demais acusados, e extinguiu o processo com resolução de mérito.

“Tenho que não restou demonstrado pelo autor a presença do dolo específico nas condutas praticadas pelos demandados, ao considerar as impugnações da parte requerida, que sustentam que houve o cumprimento de todos os contratos firmados, e que não houve prejuízo a municipalidade. Por sua vez, a parte autora deixou de comprovar que os contratos irregulares não foram cumpridos e que houve efetivo dano ao erário”, escreveu o juiz Danilo Berttove Herculano Dias.

O Ministério Público ainda poderia apresentar recurso à decisão, mas ficou inerte e o caso transitou em julgado e foi arquivado definitivamente no início de novembro.

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