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A posição da Fazenda sobre mudanças nas regras de dividendos no projeto do IR

by admin

O texto que está para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos — hoje isentos — terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando uma pessoa receber, em um mês, acima de R$ 50 mil, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no país.

A proposta aprovada permite que os dividendos declarados neste ano sejam pagos até 2028 sem cobrança de imposto. Porém, senadores trabalham em um novo projeto para permitir estender o prazo de declaração desse lucro até abril de 2026, pois é nessa data que a maior parte das companhias fecham o balanço do ano anterior.

A Fazenda tem se posicionado contra as mudanças nos bastidores por entender que isso irá reduzir a arrecadação, usada para compensar o aumento da faixa de isenção do IR.

Técnicos da pasta avaliam que uma empresa pode usar do benefício presente no texto atual e fazer, por exemplo, um balanço intermediário ainda em 2025 — declarando o lucro do ano na vigência do exercício, mas pagando os valores aos acionistas apenas depois. A doutrina jurídica diz que os dividendos referente a lucros do próprio exercício podem ser pagos no ano seguinte.

Uma concessão que auxiliares do ministro Fernando Haddad estão dispostos a fazer é incluir no texto em negociação entre senadores um artigo deixando claro que os valores declarados em 2025, inclusive em balanços extemporâneos, podem ser pagos até 2028.

A discussão sobre dividendos se dará em um projeto apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) que também trata do aumento da taxação de bets, fintechs e bancos.

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