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A Proteção de Crimes contra o Sentimento Religioso – Portal do Sampaio

by admin

A Constituição Federal (a principal lei do país) e o Código Penal trabalham juntos para garantir esse respeito a Liberdade Religiosa e de Crença com as seguintes declarações: (i) A lei garante que você tem total liberdade de consciência e de crença; (ii) Ninguém pode te impedir de praticar seu culto religioso e; (iii) Os locais de culto e suas cerimônias (missas, cultos, rituais, etc.) também são protegidos.

Quanto a punição para o desrespeito, a lei pune quem ofende a fé dos outros. Existem dois crimes principais no Código Penal:

1. Ultraje a Culto Religioso (Art. 208 do CP), que é zombar (escarnecer) publicamente de alguém por causa da fé, ou atrapalhar (impedir/perturbar) uma cerimônia religiosa, ou desrespeitar (vilipendiar) publicamente um objeto de culto (como imagens, livros sagrados, etc.), a pena prevista é Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. se usar violência, a pena aumenta.
2. Injúria por Motivo de Religião (Art. 140, § 3º do CP), que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando a religião dessa pessoa como elemento de ofensa, a pena prevista é Reclusão de 1 a 3 anos e multa. (Essa pena é mais alta por ser considerada uma ofensa grave).

É importante saber que se tais crimes forem praticados por um funcionário público (como um policial ou um juiz) que comete um desses crimes, é considerado abuso de autoridade, que é uma punição ainda mais grave.

A lei protege o sigilo da comunicação entre um fiel e seu líder religioso: Pastores, Padres, Pais/Mães de Santo e outros ministros religiosos não são obrigados a testemunhar na Justiça sobre o que ouviram em razão do seu ministério (como uma confissão). Isso serve para garantir a inviolabilidade das práticas religiosas. Porém existe Exceção, o ministro só pode falar se o fiel que contou o segredo autorizar E se o próprio ministro quiser dar o testemunho.

Um exemplo do dia a dia.

Dona Maria está em um supermercado com um colar que representa sua religião. Seu João, que não concorda com essa crença, se aproxima e diz em voz alta: “Sua religião é ridícula e seu colar é uma bobagem, você não tem dignidade!”. O Ato Ilegal que Seu João cometeu foi de injúria porque ofendeu a dignidade de Dona Maria usando a religião dela e a punição é que ele poderá receber pelo crime de Injúria Qualificada por Religião, com uma pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

A Constituição Federal garante que a convivência entre as diversas crenças seja harmoniosa e respeitosa.

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