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ABSURDO! Às vésperas do Natal, presidente do TJ-MA impõe censura ao site do Luís Pablo em decisão de plantão | Luís Pablo | Blog sobre política, com crítica da mídia e informação alternativaLuís Pablo

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Presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, censura o jornalista Luís Pablo

Em uma decisão que causa perplexidade no meio jurídico e acende um alerta institucional grave, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, concedeu, no dia 24 de dezembro — véspera de Natal — uma liminar em regime de plantão determinando a retirada imediata de reportagens do site do jornalista Luís Pablo, sob pena de multa diária elevada.

A ordem judicial beneficia um personagem citado em investigações envolvendo lavagem de dinheiro e foi proferida fora dos parâmetros legais que regem o plantão judiciário, configurando, na prática, censura prévia à atividade jornalística.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão apresenta vícios graves. O plantão judiciário tem finalidade restrita: apreciar medidas urgentes, atuais e inadiáveis, quando comprovado risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação.

No caso, as reportagens questionadas são públicas há meses, sem qualquer fato novo que justificasse a adoção de uma via excepcional e extraordinária às vésperas de um feriado nacional. A ausência de contemporaneidade do alegado dano afasta, de forma objetiva, o requisito da urgência, tornando inadequada a apreciação do pedido em plantão.

Além disso, a liminar determinou a retirada ampla de conteúdos jornalísticos antes da formação do contraditório, sem delimitação precisa de trechos específicos e sem demonstração inequívoca de falsidade manifesta.

Esse tipo de ordem afronta diretamente a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que veda a censura prévia e estabelece que eventuais excessos da imprensa devem ser apurados a posteriori, por meio de responsabilização civil, direito de resposta ou indenização, jamais pela supressão preventiva de conteúdo informativo.

Outro ponto sensível é a desproporcionalidade da medida. Ao impor multa diária e ordenar a exclusão imediata de links jornalísticos, a decisão produz efeito intimidatório e asfixiante, capaz de induzir autocensura, o que agrava ainda mais a violação à liberdade de imprensa e ao direito fundamental à informação, especialmente quando se trata de reportagens envolvendo temas de inequívoco interesse público.

Chama atenção, ainda, o fato de a decisão ter sido proferida pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça, em plantão, em matéria que não se enquadra nas hipóteses legais de urgência, interferindo diretamente no exercício da atividade jornalística.

A forma, o momento e o conteúdo da decisão geram forte abalo à confiança na imparcialidade institucional e levantam questionamentos legítimos sobre o uso do plantão como atalho processual para impor restrições que dificilmente se sustentariam no curso regular do processo.

Diante da gravidade do caso, o site do Luís Pablo informa que irá representar formalmente contra o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão constitucionalmente responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Judiciário.

Caberá ao CNJ avaliar se houve abuso de poder, desvio de finalidade e violação direta à liberdade de imprensa em uma decisão que, pelo seu conteúdo e contexto, extrapola os limites da atuação jurisdicional legítima.

A censura judicial, especialmente quando praticada de forma liminar, em plantão e sem urgência real, não atinge apenas um jornalista ou um site: atinge o direito da sociedade de ser informada. É esse ponto que transforma o episódio em um caso institucional grave, que não pode ser normalizado nem silenciado.

Presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, censura o jornalista Luís Pablo
Presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, censura o jornalista Luís Pablo

Presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, censura o jornalista Luís Pablo
Presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, censura o jornalista Luís Pablo

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