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AÇAILÂNDIA – Ação do MPMA leva à condenação do Estado para concluir reformas em duas escolas

AÇAILÂNDIA – Ação do MPMA leva à condenação do Estado para concluir reformas em duas escolas

AÇAILÂNDIA – Ação do MPMA leva à condenação do Estado para concluir reformas em duas escolas

AÇAILÂNDIA – Ministério Público do Maranhão obtém decisão judicial para conclusão de reformas em escolas

Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, o Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça a retomar e finalizar as obras de reforma de duas escolas em Açailândia: os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. Iniciadas em julho de 2024, as obras foram interrompidas em dezembro do mesmo ano.

A ação foi proposta pelo promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia. A sentença foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli em 24 de fevereiro de 2026.

O documento estabelece um prazo máximo de 30 dias para a conclusão das reformas, com a implementação imediata de um regime de trabalho contínuo em turnos alternados. Em caso de descumprimento, a multa diária foi aumentada para R$ 10 mil, com um limite de R$ 3.536.193,27, correspondente ao custo total estimado das obras.

DESCUMPRIMENTO

Devido ao histórico de descumprimento de decisões anteriores, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou outra finalidade pública apropriada. A condenação decorre da violação grave do direito à educação e dos danos causados à comunidade escolar devido à paralisação das obras.

A sentença também determina que o Estado providencie, até 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para aulas presenciais caso as obras não sejam concluídas no prazo estipulado.

Ficou estabelecido ainda que o Estado mantenha placas de identificação atualizadas com datas de início e término, informações da empresa responsável e origem dos recursos, além de apresentar documentação fiscal e técnica regularmente.

ATRASO E PARALISAÇÃO

Segundo o Ministério Público, as obras enfrentaram atrasos e paralisações, impactando o início do ano letivo de 2025 e prejudicando o ensino. A comunidade escolar teve que ser realocada para três locais diferentes.

Os trabalhos foram interrompidos desde a véspera do Natal de 2024, sem avanços nas salas de aula, banheiros ou rede elétrica. No CE Antônio Carlos Beckman, apenas a construção de uma quadra poliesportiva foi priorizada.

De acordo com documentos anexados ao processo, obras inicialmente orçadas em valores menores receberam pagamentos substanciais sem serem concluídas. Na unidade de ensino mencionada, a obra, inicialmente orçada em R$ 1.381.822,43, já consumiu R$ 3.979.969,26 em pagamentos; no CE Norma Suely Mendes, do orçamento inicial de R$ 2,1 milhões, mais de R$ 9 milhões foram pagos, com suspeitas de superfaturamento em itens como pisos e meio-fios.

Redação: CCOM-MPMA