Camila Rodrigues
O Circo Cultural Nelson Brito foi desmontado em 2012, na gestão João Castelo, para dar lugar a um VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) que custou R$ 7 milhões e nunca operou. Edivaldo Holanda Júnior (sem partido) e Eduardo Braide (PSD) incluíram a reconstrução em suas promessas de campanha, mas treze anos depois nada saiu do papel e o circo segue fora do mapa cultural de São Luís.
Agora, o caso chegou à Justiça. No final de novembro, o advogado e músico Caio Mattos moveu uma ação popular, instrumento que permite a qualquer cidadão questionar atos ou omissões que lesem o patrimônio público, pedindo que a Justiça determine a reativação do equipamento, que ficou conhecido como Circo da Cidade.
A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sob o número 0905647-21.2025.8.10.0001. Ainda no mês passado, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a citação do Município e deu prazo de 72 horas para manifestação sobre o pedido de suspensão. Para contestar a ação, o prazo é de 20 dias.
Procurada, a prefeitura informou, em nota encaminhada pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) no final da tarde desta quarta-feira (3), que ainda “não tomou conhecimento da decisão” proferida no processo. O prazo estabelecido pelo magistrado começa a contar a partir da citação formal do Município.
A ação se baseia em reportagem do Atual7 publicada em outubro, que revelou irregularidades no processo administrativo da gestão Eduardo Braide para reativar o espaço cultural. Além da discrepância entre a declaração pública do prefeito em setembro de 2024, quando afirmou que a licitação “já estava autorizada”, e a abertura do processo apenas sete meses depois para elaborar projetos técnicos, a reportagem apontou prazos vencidos sem justificativa, ausência de estudos técnicos obrigatórios, tentativa de colocar o processo sob sigilo e ausência do projeto no PCA (Plano de Contratações Anuais).
Mattos argumenta que a omissão prolongada da gestão municipal representa “verdadeiro dano cultural continuado”, que se agrava a cada ano, “evidenciando o paradoxo de um poder municipal que financia eventos efêmeros enquanto negligencia a instalação de um equipamento cultural permanente”.
Como medida urgente (decisão provisória que pode ser concedida antes do julgamento final para evitar que o dano se agrave), ele pede a suspensão do processo administrativo (SEI nº 33101.000194/2025) aberto pela gestão municipal até que as irregularidades sejam resolvidas. Alternativamente, solicita que o Município seja obrigado a manter o processo integralmente acessível ao público e a apresentar relatório técnico explicando os atrasos.
“É imprescindível que o Judiciário atue da forma mais célere para impedir o curso de atos administrativos irregulares e imponha obrigações mínimas para garantir transparência, publicidade, planejamento e participação da sociedade civil”, justifica.
Mattos também pede que, ao final do processo, a Justiça declare ilegal a omissão do Município e obrigue a prefeitura a reativar o Circo da Cidade, além de anular os atos administrativos que considera irregulares, como a tentativa de impor sigilo e a instrução do processo sem os estudos técnicos exigidos por lei.
A ação pede ainda que todas as etapas futuras do projeto de reativação do equipamento cultural sejam mantidas públicas e acessíveis, e que entidades culturais possam participar do processo na condição de amicus curiae (“amigo da corte”, em latim) — figura processual que permite a terceiros com conhecimento relevante sobre o tema contribuir com informações para a decisão do juiz, mesmo sem ser parte no processo.
