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Após cancelamento de licenças, pescadores do MA recebem orientações sobre seguro-defeso

by admin

Começam nesta segunda-feira (24), em 122 municípios dos estados do Piauí, Amazonas e Bahia, as entrevistas e orientações que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fará com pescadores artesanais interessados em garantir o direito ao seguro-defeso. No Pará e no Maranhão, o serviço começará em 1º de dezembro.

A iniciativa tem por objetivo identificar os beneficiários e orientá-los sobre as novas regras para solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) – mais conhecido como seguro-defeso -, que ficaram mais rígidas após a identificação de fraude que levaram ao cancelamento de mais de 10 mil cadastros (1,5 mil somente no Maranhão).

De acordo com o ministério, as entrevistas serão feitas em sindicados, associações e colônias de pescadores desses municípios, de segunda-feira a sexta-feira.

O seguro-defeso, tem o objetivo de garantir renda ao pescador artesanal durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.

O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal, pago durante todo o defeso, limitado a 5 parcelas.

Segundo as regras do MTE, nos meses em que receber o benefício o pescador não pode exercer pesca nem outra atividade remunerada que descaracterize sua condição profissional.

Mudança de gestão
A gestão do seguro-defeso ficava a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, a Medida Provisória n° 1.323, de 4 de novembro, alterou a Lei nº 10.779 que trata do benefício, passando a gestão para o MTE.

De acordo com a pasta, “todos os defesos iniciados entre 1º de abril de 2015 até 31 de outubro de 2025, serão processados ainda pelo INSS”.

Apenas os que tiveram início a partir de 1º de novembro de 2025 ficarão a cargo do MTE.

“Ao assumir a competência de analisar e liberar o benefício, o MTE vai iniciar o processo de entrevistas para garantir o direito do seguro-defeso a todos os pescadores e pescadoras profissionais artesanais que cumpram os requisitos do programa, garantindo assim o direito para aqueles que vivem da pesca artesanal”, informou o ministério.

Para ter direito ao benefício, o pescador ou pescadora precisará comprovar sua residência. Além disso, será verificada a compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.

Os beneficiários deverão apresentar notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária com relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal.

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