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APTO: TCU afasta débito de Francisco Nagib e ele disputará reeleição para ALEMA

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APTO: TCU afasta débito de Francisco Nagib e ele disputará reeleição para ALEMA

O ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual Francisco Nagib conseguiu uma vitória importante para as eleições de 2026. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que as contas do ex-prefeito não acarreta sua inelegibilidade nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/1990.

O TCU, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Codó, em processo que analisava a aplicação de recursos do FNDE. No processo relatado pelo ministro Antonio Anastasia, foi afastado o débito de R$ 171 mil que havia sido imputado ao ex-gestor. O TCU afirmou que Francisco Nagib apresentou, durante o recurso, documentação que demonstrou que os recursos foram utilizados em ações voltadas à educação infantil.

No entanto, é importante ressaltar que embora tenha sido mantida em partes a irregularidade, a análise aprofundada do caso revelou a ausência de elementos essenciais exigidos pela legislação e pela jurisprudência para a configuração da inelegibilidade, notadamente o dano ao erário e o ato doloso de improbidade administrativa.

Com isso, a decisão final do TCU, ao afastar a condenação por dano ao erário, descaracterizou um dos pilares para a configuração da inelegibilidade’. A irregularidade remanescente, de natureza formal, não se confunde com o ato de improbidade administrativa qualificado pelo dolo e pelo efetivo prejuízo ao patrimônio público.

O próprio TCU, em seu site, no espaço destinado para Perguntas e Respostas sobre Contas Julgadas Irregulares (https://sites.tcu.gov.br/contas-julgadas-irregulares/), que serve para facilitar o entendimento do público em geral sobre o assunto, diferencia a Lista de Contas Irregulares da Lista de Contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral, sendo a primeira a que reúne nomes de pessoas físicas e jurídica, com ou sem condenação em débito, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, enquanto que a segunda, inclui nomes de pessoas físicas e jurídicas com imputação em débito (punição que determina ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos) e abrange o período de oito anos anteriores à realização da eleição.

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