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Auditores acionam Tribunal de Contas contra prefeito de São Luís por descumprir lei do teto salarial – Cubo

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O documento enviado ao TCE relata que a administração municipal foi notificada diversas vezes pela categoria

Auditores de Controle Interno protocolaram no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) um pedido de responsabilização do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, por descumprir a Lei Municipal nº 7.729/2025, que estabelece o teto remuneratório do município em R$ 38 mil. Segundo a denúncia, a prefeitura mantém, desde abril, o valor anterior de R$ 25 mil, ignorando decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a vigência da norma.

O documento enviado ao TCE relata que a administração municipal foi notificada diversas vezes pela categoria, mas não respondeu às cobranças administrativas nem cumpriu as determinações judiciais. A Associação dos Auditores afirma ter aberto pelo menos cinco processos internos junto à Secretaria Municipal de Administração para exigir a aplicação do novo teto, sem obter retorno. Notificações encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria de Governo também teriam sido ignoradas.

A representação destaca que o TJMA julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo próprio prefeito, declarando a lei constitucional e afirmando que o valor de R$ 38 mil é inferior ao teto anterior e não compromete as contas públicas. No STF, ministros rejeitaram três pedidos da prefeitura para suspender os efeitos da norma, sustentando que a lei deve ser cumprida enquanto vigente.

Os auditores alegam que a conduta de Braide configura infrações político-administrativas e crime de responsabilidade, com violação ao princípio da legalidade, desobediência institucional reiterada e enriquecimento ilícito da administração às custas dos servidores. O pedido solicita que o TCE reconheça a gravidade das condutas, responsabilize o prefeito e adote as medidas necessárias para fundamentar um processo de cassação do mandato.

O documento também ressalta que a prefeitura aplicou outros reajustes aprovados em 2024 e 2025 (incluindo aumentos para secretários, adjuntos e professores)), mas reteve exclusivamente os efeitos da lei do teto municipal, o que, segundo os auditores, demonstra caráter seletivo na implementação das normas remuneratórias.

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