O Banco da Amazônia está no centro de uma controvérsia com a Franere, incorporadora do Maranhão, depois de seus advogados cometerem um erro grosseiro ao interpor, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “embargos de declaração manifestamente incabíveis” e, por conta disso, perder o prazo para recorrer de uma ação que já transitou em julgado.
Os advogados do Basa ao tentarem reverter decisões desfavoráveis, inclusive do STJ, protocolaram inúmeros recursos – todos inadmitidos – mas acabaram perdendo o principal prazo na questão: para contestar a data do trânsito em julgado do processo.

Conforme reconhecido de maneira unânime pelo próprio STJ, o trânsito em julgado do acórdão que condenou o Basa a ressarcir a Franere ocorreu em 20 de julho de 2022 (veja acima e baixe aqui a íntegra do acórdão).
Foi a partir dessa data que se iniciou o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento de eventual ação rescisória – que expirou em 20 de julho de 2024.
O banco, via advogados, todavia, protocolou uma ação rescisória no TJMA apenas no dia 27 de novembro deste ano.
Chama atenção no caso o fato de que, mesmo sabendo que a nova ação não terá a mínima chance de êxito – uma vez que tenta, fora do prazo legal, que o TJ maranhense reforme um acórdão do STJ -, o Basa continue aumentando seu prejuízo.
Isso porque, além de ter que arcar com o pagamento do valor estipulado em juízo, com correção monetária e juros, ainda está gastando uma fortuna com escritório de advocacia famoso de Brasília numa causa totalmente perdida.
Enfim, o que existe atualmente é um cumprimento definitivo de sentença pautado num título judicial que transitou em julgado há mais de dois anos. Nada poderia ter mais segurança jurídica e cautela do que o procedimento adotado pela Franere.
O resto é conhecido no mundo jurídico como o direito de espernear.
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