O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter parcialmente a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF), mas impôs limites claros à atuação da administração provisória.
Antônio Américo segue afastado da FMF (Foto: Reprodução)
A decisão, tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 85.536, determina ainda que seja realizada, até março de 2026, uma audiência de conciliação envolvendo todos os atores do caso: o presidente afastado da FMF, Antônio Américo Lobato Gonçalves, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a interventora judicial Susan Lucena.
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A medida atende parcialmente ao pedido feito por Antônio Américo, que recorreu ao STF contra decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Ele alega que a intervenção viola a autonomia esportiva prevista no artigo 217 da Constituição, além de contrariar o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 7.580/DF, que define os limites da atuação estatal sobre entidades esportivas.
A CBF também se manifestou nos autos, apoiando integralmente os argumentos do dirigente afastado e alertando para o risco de sanções da FIFA e da CONMEBOL em caso de interferência indevida do Estado.
Apesar da defesa da autonomia esportiva, Flávio Dino afirmou que há indícios consistentes de irregularidades administrativas na FMF, como confusão patrimonial, uso do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) para blindagem de ativos, possível fraude à execução e uma queda superior a 80% no patrimônio líquido da entidade em apenas três anos.
Esses elementos, segundo o ministro, se enquadram nas exceções previstas pela ADI 7.580 e autorizam a atuação excepcional do Judiciário.
Mesmo assim, Dino ressaltou que a intervenção deve ser conduzida com “mínima invasividade”, preservando os mecanismos de autorregulação esportiva e garantindo participação efetiva da CBF no processo.
Ele também proibiu qualquer medida que altere a estrutura da FMF durante a intervenção, vedando reformas estatutárias, convocação de eleições ou qualquer ato que extrapole a gestão ordinária da entidade.
A audiência de conciliação deverá estabelecer um “cronograma seguro” para o encerramento da intervenção e a normalização administrativa.
A interventora Susan Lucena, nomeada inicialmente em agosto de 2025 pelo juiz Douglas de Melo Martins, deverá apresentar um relatório detalhado das irregularidades identificadas desde o início da administração provisória.
O resultado da audiência será remetido ao STF para avaliação de sua compatibilidade com o precedente da ADI 7.580.
Com a decisão, o ministro também confirmou a permanência de Susan Lucena como administradora provisória da FMF e manteve o afastamento de Antônio Américo e de outros 16 dirigentes da federação e do IMF.
Na prática, o STF prolonga a intervenção inicialmente decretada pela Justiça maranhense e amplia o período de gestão temporária enquanto o processo de reorganização institucional segue em curso.
A decisão será ainda submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.
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