Prefeito de Cidelândia (MA), Eustáquio Sampaio
A sentença da Justiça Federal que condenou gestores de Cidelândia (MA) por improbidade administrativa lança luz direta sobre a atuação do Eustáquio Sampaio, hoje prefeito do município e, à época dos fatos, secretário municipal de Administração. Embora o processo trate de irregularidades ocorridas entre 2007 e 2010, o juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto foi categórico ao reconhecer que Eustáquio exerceu papel ativo e consciente na engrenagem que desviou recursos do Fundeb, fundo constitucionalmente vinculado à educação básica, causando prejuízos milionários aos cofres públicos.
De acordo com a decisão, Eustáquio Sampaio não figurou como agente periférico ou meramente burocrático. Ao contrário, o juízo aponta que ele participou diretamente da liquidação e autorização de despesas ilícitas, assinando notas de empenho e ordens de pagamento que permitiram a saída de recursos públicos sem lastro jurídico, sem comprovação de serviço prestado e em flagrante desvio de finalidade. A sentença descreve uma atuação alinhada ao então prefeito José Carlos Sampaio, com adesão consciente ao uso irregular de verbas da educação.
Um dos núcleos de irregularidades atribuídos à gestão administrativa sob responsabilidade de Eustáquio foi o pagamento de remunerações a servidores que não exerciam atividades ligadas ao ensino básico. Auditoria da Controladoria-Geral da União identificou que recursos do Fundeb foram utilizados para custear funcionários lotados em órgãos como CRAS, PETI e Câmara de Vereadores, além de pessoas sem qualquer comprovação de efetivo exercício. Para a Justiça, não se trata de falha contábil ou erro de interpretação, mas de manutenção deliberada de uma “folha paralela” financiada com verba carimbada, em violação direta à Constituição e à legislação do Fundeb.
A sentença também associa Eustáquio Sampaio ao núcleo que apurou pagamentos por obras e reformas escolares sem comprovação de execução. Segundo o juízo, ele autorizou empenhos e pagamentos mesmo sem a liquidação mínima da despesa, isto é, sem medições, boletins técnicos ou documentos capazes de demonstrar que as obras haviam sido realizadas.
Empresas beneficiárias não possuíam Anotação de Responsabilidade Técnica válida, não foram localizadas em seus endereços fiscais e, em alguns casos, sequer existiam de fato. Ainda assim, os recursos foram liberados. Para o magistrado, a conduta evidencia adesão consciente a um plano de desvio de finalidade dos recursos educacionais.
Outro ponto sensível destacado na decisão é a postura adotada pelos gestores diante da fiscalização federal. A CGU registrou que, quando questionados sobre a existência de saldo positivo no Fundeb, informações oficiais prestadas pela administração municipal foram desmentidas pelos extratos bancários e pelos dados do Tribunal de Contas do Estado. A sentença afirma que essa tentativa de ocultação do saldo reforça o dolo específico, afastando qualquer alegação de erro técnico ou desconhecimento das irregularidades.
No exame do elemento subjetivo, o juiz foi explícito ao afirmar que Eustáquio Sampaio agiu com consciência da ilicitude. A autorização reiterada de despesas sem liquidação, a assinatura de ordens de pagamento para servidores alheios à educação e a adesão ao uso do Fundeb como instrumento de custeio geral da máquina administrativa revelariam, segundo a decisão, intenção clara de burlar os mecanismos de controle e dar destinação ilegal a recursos vinculados.
Na parte dispositiva da sentença, Eustáquio Sampaio foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário. As sanções incluem condenação solidária, limitada aos valores apurados no período de sua gestão, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil equivalente ao dano causado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A Justiça determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seu nome seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão seja comunicado para a suspensão dos direitos políticos.
Embora a decisão ainda seja passível de recurso, o conteúdo da sentença impõe um peso político imediato ao atual prefeito de Cidelândia. Ao reconhecer que ele atuou como gestor direto na engrenagem que desviou recursos da educação, a Justiça Federal estabelece um marco jurídico que transcende o passado administrativo e projeta efeitos concretos sobre o presente.
Para o juízo, o desvio de verbas do Fundeb não é apenas um ilícito financeiro, mas um atentado ao direito fundamental à educação, cujas consequências recaem diretamente sobre crianças e adolescentes do município.
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