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Braide pede ao STF nova análise sobre lei remuneratória

by admin

Prefeito Eduardo Braide aciona o STF para reavaliar a lei que reajusta seu salário e altera o teto do serviço público municipal.

A Prefeitura de São Luís ingressou com um recurso extraordinário no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a constitucionalidade da lei municipal que reajustou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil e alterou o teto remuneratório do funcionalismo municipal.

O objetivo é reverter uma decisão do TJMA que considerou válida a norma, aprovada pela Câmara Municipal em meio a um impasse jurídico envolvendo salários de auditores fiscais, controladores e outras carreiras de alta remuneração da administração municipal.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o texto aprovado pelos vereadores apresenta vícios formais e materiais — desde falhas no processo legislativo até impacto financeiro considerado desproporcional.

Município alega inconstitucionalidade formal e material

A PGM afirma que a lei viola princípios constitucionais e infringe regras essenciais do processo legislativo. O Município aponta três vícios principais:

1 — Violação da anterioridade da legislatura

A Constituição determina que remunerações de agentes políticos só podem valer para a legislatura seguinte.
Embora a votação tenha ocorrido em 2024, a lei foi promulgada apenas em 26 de março de 2025, já na legislatura atual.

O governo municipal sustenta que a fixação só se completa com a publicação, e por isso o reajuste violaria o princípio da previsibilidade.

2 — Ausência de estudo prévio de impacto financeiro

A Prefeitura afirma que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Câmara foi assinado sete minutos antes do envio do autógrafo ao Executivo, indicando que a análise financeira não teria sido apreciada pelos parlamentares durante a votação.

A PGM cita o artigo 113 do ADCT, que exige estudo prévio robusto para aprovação de normas com impacto fiscal.

3 — Uso inadequado do instrumento legislativo

A norma foi apresentada como “emenda” à Lei nº 7.701/2024, já aprovada e vigente.
Segundo a Prefeitura, uma emenda só pode alterar projetos em tramitação, não leis já sancionadas, configurando vício formal insanável.

Além das irregularidades formais, o Município também aponta desproporcionalidade no valor do subsídio.

Salário de São Luís se aproxima ao de São Paulo, diz PGM

Em sua argumentação, a Prefeitura destaca que o subsídio de R$ 38 mil é apenas R$ 39 menor que o salário do prefeito de São Paulo, maior capital do país, o que seria incompatível com:

  • porte populacional de São Luís,
  • capacidade financeira do município,
  • nível de arrecadação local.

A PGM afirma que o reajuste provoca efeito cascata, elevando automaticamente o teto constitucional municipal e, consequentemente, o limite salarial de diversas carreiras.

De acordo com o recurso, o impacto estimado seria de R$ 28,8 milhões ao ano, podendo comprometer políticas públicas de áreas essenciais.

Decisão do TJMA que motivou o recurso

O TJMA decidiu que:

  • o ato de fixar subsídios ocorre no momento da votação, e não da publicação;
  • não houve desproporcionalidade evidente no reajuste;
  • o valor é inferior ao subteto anterior de R$ 41.845,49.

Caso o STF mantenha a constitucionalidade da lei, a Prefeitura pede que sua aplicação seja apenas prospectiva, para evitar pagamento retroativo.

Entenda a origem do impasse

O conflito salarial começou em novembro de 2024, quando o TJ-MA declarou inconstitucional uma emenda da Lei Orgânica que vinculava o teto municipal ao salário de desembargadores. A decisão reduziu vencimentos de várias categorias, que chegaram a perder cerca de R$ 12,5 mil mensais.

Auditores, controladores e outras carreiras passaram a judicializar os cortes. Vereadores de oposição promulgaram a Lei nº 7.729/2025, elevando o salário do prefeito e redefinindo o teto municipal.

O prefeito Braide acionou a Justiça para impedir o reajuste, alegando irregularidades e risco financeiro ao município.

STF: Flávio Dino mantém validade da lei do teto

Em agosto, o ministro Flávio Dino rejeitou uma reclamação do Ipam e afirmou que a Lei nº 7.729/2025 permanece válida e vigente, devendo ser aplicada até decisão contrária.

Segundo Dino, não há relação entre o caso de São Luís e decisões do ministro André Mendonça sobre revisão geral anual, afastando o argumento do Município.

O entendimento favorece auditores e controladores, que cobram recomposição salarial.

Câmara recebe pedido de cassação contra Braide

O ambiente político se agravou após a apresentação de um pedido de cassação do mandato do prefeito, protocolado pelo auditor aposentado Carlos Alberto Machado e apoiado por cerca de 400 servidores.

A denúncia acusa Braide de:

  • descumprir a Lei nº 7.729/2025;
  • aplicar corte salarial seletivo;
  • causar prejuízo financeiro a servidores e aposentados;
  • cometer infração político-administrativa.

A representação está na CCJ e na Comissão de Orçamento.

Braide classificou o pedido como politicamente motivado.

Câmara Municipal se manifesta

A Câmara confirmou o recebimento da denúncia e destacou que seguirá o rito do Decreto-Lei 201/67, garantindo contraditório, ampla defesa e transparência.

Servidores alegam que o prefeito descumpriu a lei remuneratória e manteve cortes considerados ilegais desde novembro de 2024.

O recurso ao STF abre um novo capítulo na disputa jurídica e política que envolve:

  • reajuste do prefeito,
  • teto do funcionalismo,
  • perdas salariais,
  • validade da Lei nº 7.729/2025,
  • e estabilidade fiscal do município.

A decisão do Supremo poderá redefinir a remuneração de centenas de servidores e influenciar diretamente o debate político de 2025 em São Luís.

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