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Braide pede ao STF nova análise sobre lei remuneratória

Braide pede ao STF nova análise sobre lei remuneratória

Braide pede ao STF nova análise sobre lei remuneratória

Prefeito Eduardo Braide aciona o STF para reavaliar a lei que reajusta seu salário e altera o teto do serviço público municipal.

A Prefeitura de São Luís ingressou com um recurso extraordinário no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a constitucionalidade da lei municipal que reajustou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil e alterou o teto remuneratório do funcionalismo municipal.

O objetivo é reverter uma decisão do TJMA que considerou válida a norma, aprovada pela Câmara Municipal em meio a um impasse jurídico envolvendo salários de auditores fiscais, controladores e outras carreiras de alta remuneração da administração municipal.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o texto aprovado pelos vereadores apresenta vícios formais e materiais — desde falhas no processo legislativo até impacto financeiro considerado desproporcional.

Município alega inconstitucionalidade formal e material

A PGM afirma que a lei viola princípios constitucionais e infringe regras essenciais do processo legislativo. O Município aponta três vícios principais:

1 — Violação da anterioridade da legislatura

A Constituição determina que remunerações de agentes políticos só podem valer para a legislatura seguinte.
Embora a votação tenha ocorrido em 2024, a lei foi promulgada apenas em 26 de março de 2025, já na legislatura atual.

O governo municipal sustenta que a fixação só se completa com a publicação, e por isso o reajuste violaria o princípio da previsibilidade.

2 — Ausência de estudo prévio de impacto financeiro

A Prefeitura afirma que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Câmara foi assinado sete minutos antes do envio do autógrafo ao Executivo, indicando que a análise financeira não teria sido apreciada pelos parlamentares durante a votação.

A PGM cita o artigo 113 do ADCT, que exige estudo prévio robusto para aprovação de normas com impacto fiscal.

3 — Uso inadequado do instrumento legislativo

A norma foi apresentada como “emenda” à Lei nº 7.701/2024, já aprovada e vigente.
Segundo a Prefeitura, uma emenda só pode alterar projetos em tramitação, não leis já sancionadas, configurando vício formal insanável.

Além das irregularidades formais, o Município também aponta desproporcionalidade no valor do subsídio.

Salário de São Luís se aproxima ao de São Paulo, diz PGM

Em sua argumentação, a Prefeitura destaca que o subsídio de R$ 38 mil é apenas R$ 39 menor que o salário do prefeito de São Paulo, maior capital do país, o que seria incompatível com:

  • porte populacional de São Luís,
  • capacidade financeira do município,
  • nível de arrecadação local.

A PGM afirma que o reajuste provoca efeito cascata, elevando automaticamente o teto constitucional municipal e, consequentemente, o limite salarial de diversas carreiras.

De acordo com o recurso, o impacto estimado seria de R$ 28,8 milhões ao ano, podendo comprometer políticas públicas de áreas essenciais.

Decisão do TJMA que motivou o recurso

O TJMA decidiu que:

  • o ato de fixar subsídios ocorre no momento da votação, e não da publicação;
  • não houve desproporcionalidade evidente no reajuste;
  • o valor é inferior ao subteto anterior de R$ 41.845,49.

Caso o STF mantenha a constitucionalidade da lei, a Prefeitura pede que sua aplicação seja apenas prospectiva, para evitar pagamento retroativo.

Entenda a origem do impasse

O conflito salarial começou em novembro de 2024, quando o TJ-MA declarou inconstitucional uma emenda da Lei Orgânica que vinculava o teto municipal ao salário de desembargadores. A decisão reduziu vencimentos de várias categorias, que chegaram a perder cerca de R$ 12,5 mil mensais.

Auditores, controladores e outras carreiras passaram a judicializar os cortes. Vereadores de oposição promulgaram a Lei nº 7.729/2025, elevando o salário do prefeito e redefinindo o teto municipal.

O prefeito Braide acionou a Justiça para impedir o reajuste, alegando irregularidades e risco financeiro ao município.

STF: Flávio Dino mantém validade da lei do teto

Em agosto, o ministro Flávio Dino rejeitou uma reclamação do Ipam e afirmou que a Lei nº 7.729/2025 permanece válida e vigente, devendo ser aplicada até decisão contrária.

Segundo Dino, não há relação entre o caso de São Luís e decisões do ministro André Mendonça sobre revisão geral anual, afastando o argumento do Município.

O entendimento favorece auditores e controladores, que cobram recomposição salarial.

Câmara recebe pedido de cassação contra Braide

O ambiente político se agravou após a apresentação de um pedido de cassação do mandato do prefeito, protocolado pelo auditor aposentado Carlos Alberto Machado e apoiado por cerca de 400 servidores.

A denúncia acusa Braide de:

  • descumprir a Lei nº 7.729/2025;
  • aplicar corte salarial seletivo;
  • causar prejuízo financeiro a servidores e aposentados;
  • cometer infração político-administrativa.

A representação está na CCJ e na Comissão de Orçamento.

Braide classificou o pedido como politicamente motivado.

Câmara Municipal se manifesta

A Câmara confirmou o recebimento da denúncia e destacou que seguirá o rito do Decreto-Lei 201/67, garantindo contraditório, ampla defesa e transparência.

Servidores alegam que o prefeito descumpriu a lei remuneratória e manteve cortes considerados ilegais desde novembro de 2024.

O recurso ao STF abre um novo capítulo na disputa jurídica e política que envolve:

  • reajuste do prefeito,
  • teto do funcionalismo,
  • perdas salariais,
  • validade da Lei nº 7.729/2025,
  • e estabilidade fiscal do município.

A decisão do Supremo poderá redefinir a remuneração de centenas de servidores e influenciar diretamente o debate político de 2025 em São Luís.

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