O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, recorreu para tentar revogar a lei que elevou seu salário de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A Procuradoria-Geral do Município, por meio de um Recurso Extraordinário dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar novamente a constitucionalidade da Lei n.º 7.729/2025, que atualizou o teto do funcionalismo público municipal.
No recurso, Braide alega não apenas a falta de um estudo de impacto financeiro e orçamentário, mas também a presença de inconstitucionalidade formal e material. Ele ressalta, entre outros pontos, a impossibilidade de modificar uma lei já publicada por meio de uma “emenda” parlamentar, o que viola o devido processo legislativo.
“A Lei Municipal nº 7.729/2025 nasceu de um procedimento formalmente viciado: a Câmara Municipal utilizou a figura de “emenda” para alterar a Lei nº 7.701/2024, que já se encontrava sancionada e publicada (portanto, vigente e perfeita)”, frisou.
O chefe do executivo ludovicense acrescenta que, no sistema brasileiro vigente, a emenda é uma ferramenta para a tramitação de projetos (para modificar o texto de um projeto de lei ainda em andamento), e não um meio adequado para alterar uma lei já promulgada.
“Se a Casa pretendia rever a disciplina recém-estabelecida, deveria ter instaurado novo projeto de lei (alterando ou revogando a lei anterior), observando o devido processo legislativo, com publicidade, interstícios, pareceres e deliberação consciente”, completou.
Com base nesses argumentos, Braide busca demonstrar a inconstitucionalidade da lei municipal após cinco derrotas judiciais, sendo que três delas ocorreram no próprio STF.
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