Home » Cade questiona legalidade de venda dos direitos da LFU a investidor

Cade questiona legalidade de venda dos direitos da LFU a investidor

by admin

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem uma discussão sobre a regularidade da venda de parte dos direitos de TV feita pela LFU (Liga Forte União) a investidores. O debate ocorre no processo que investiga atos de concentração econômica da LFU e da Libra nos contratos do Brasileiro da Série A.

Neste contexto, o Sindicato Nacional das Associações de Futebol pediu para participar da ação. E anexou um parecer defendendo que é ilegal a venda – entre 10% e 20% – dos direitos de TV da Série A pelos clubes da LFU. Alega que há desrespeito à Lei Geral do Esporte.

A LFU rebateu o argumento e defendeu a legalidade do seu modelo de negócios pelo qual os clubes venderam percentuais a investidores da empresa Sports Media Participações S.A. Defendeu que o parecer tem “interpretações equivocadas e descontextualizadas da legislação e dos atos e contratos realizados”.

Antes de tratar da questão jurídica, é preciso entender que a disputa se desenrola em meio à relação tensa entre a CBF e a LFU sobre competições. Dois vices-presidentes da CBF, Ricardo Gluck e Ednaílson Rozenha, assinaram em conjunto artigo no “Metrópoles” criticando o modelo econômico da LFU. Presidente da Federação do Espírito Santos, Gustavo Oliveira também assina o texto e é o presidente do sindicato.

A petição do sindicato requisita que a LFU seja considerada como ato de concentração. O Cade investiga se a LFU e a Libra praticaram “Gun Jumping”, que é o ato de não avisar sobre um possível ato que afeta a concorrência.

O parecer – assinado pelo advogado Wladymir Camargos – alega que a Lei geral do Esporte só permite que clubes façam a cessão dos seus direitos comerciais para entidades organizadoras de campeonato. Isso está previsto no artigo 160 da lei. Camargos é dos que participaram da elaboração do anti-projeto da lei.

A figura do “Condomínio LFU”, conforme extrai-se de seus atos constitutivos disponibilizados, é um arranjo contratual híbrido que inclui um investidor financeiro (“Sports Media Participações S.A.”https://www.supervasco.com/”Life Capital Partners”) como titular de direitos políticos e econômicos sobre a comercialização dos jogos. Este investidor não é uma organização esportiva, não regula a modalidade.

Portanto, a cessão dos direitos de arena a um ente que contém em sua estrutura decisória um agente puramente financeiro, alheio à pirâmide associativa do esporte, é nula de pleno direito por violação direta a texto expresso de lei federal”, diz o texto.

“A estrutura do “Condomínio LFU”, ao transferir a gestão dos direitos e, consequentemente, o poder de veto ou direção sobre o produto “Campeonato Brasileiro Séries A e B” para um investidor financeiro por 50 anos, constitui a materialização exata da “influência econômica indevida” vedada pela LGE”, diz outro trecho do parecer que alega que o negócio afeta a autonomia das entidades.

Na LFU, o entendimento é de que não houve cessão de direitos que continuam a ser dos clubes. O que houve, no entendimento da Liga, é uma participação nos direitos futuros. Por isso, não haveria descumprimento da Lei.

Outro argumento é que a negociação dos direitos é feito conjuntamente entre clubes e investidor. E que a Sports Media não tem poder de veto.

Também há a alegação de que não há interferência no papel da CBF como organizadora do campeonato.

A nota da LFU na íntegra.

“O parecer representa uma tentativa de deslegitimar um modelo de negócio legal e benéfico ao futebol brasileiro, lançando mão de interpretações equivocadas e descontextualizadas da legislação e dos atos e contratos realizados. A operação da LFU respeita a autonomia esportiva, a estrutura de governança do futebol e a legislação concorrencial. Tem por objetivo maior e final justamente fortalecer e modernizar o futebol do Brasil.

Em particular, a LFU segue colaborando com o CADE no esclarecimento dos fatos e na prestação de todas as informações solicitadas e necessárias para a melhor compreensão e resolução do procedimento em tramitação.”.



Créditos

You may also like