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Cade recomenda arquivamento de investigação sobre conduta da 99Food | Empresas

Cade recomenda arquivamento de investigação sobre conduta da 99Food | Empresas

Cade recomenda arquivamento de investigação sobre conduta da 99Food | Empresas

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou o arquivamento da investigação sobre possível conduta anticoncorrencial da 99Food. O processo administrativo havia sido aberto à pedido da Keeta, braço internacional da chinesa Meituan. Se algum conselheiro destacar o caso nos próximos 15 dias, ele será decidido pelo Tribunal. Sem o pedido, será arquivado em definitivo.

O inquérito administrativo foi instaurado a partir de uma denúncia de suposta conduta de fechamento de mercado a partir da celebração, pela 99Food, de contratos com “cláusulas de banimento”, que proíbem o restaurante parceiro da 99Food de celebrar qualquer tipo de relação comercial com a Keeta (também indicada como Kangaroo Limited, parte do grupo Meituan) ou com a Keeta e com a Rappi.

Na nota técnica, a SG considerou se havia posição dominante da 99Food no mercado de serviços de intermediação de pedidos online de comida no município de São Paulo. “A análise de condutas unilaterais pressupõe a aferição da capacidade do agente de produzir efeitos concretos sobre a dinâmica concorrencial”, destacou, no caso.

Nesse sentido, os testes de mercado conduzidos pela SG revelaram que a 99Food detém participação de mercado menor que 20%, não ultrapassando, portanto, o patamar a partir do qual a Lei nº 12.529, de 2011, autoriza a presunção de posição dominante.

“Tal conclusão se reforça quando se considera que as participações apuradas seriam ainda mais diluídas caso computado o delivery próprio dos restaurantes, o elevado market share da líder de mercado (iFood), bem como o fato de que a 99Food, a exemplo da Keeta, é agente entrante no mercado”, afirma a SG na nota técnica.

Com o arquivamento, também não há concessão da medida preventiva que a Keeta havia requerido. A Keeta apontava no caso que a 99Food havia adotado uma conduta agressiva, com cláusula de banimento, impedindo que restaurantes chave operassem com ela, mas permitia que eles tivessem contrato com o Ifood, que é o líder do mercado. O pedido da preventiva aguarda análise pelo Tribunal.

Em nota, a Keeta informou que, em último dia no cargo, o superintendente geral, Alexandre Barreto, “atropelou” o Tribunal do Cade e arquivou o caso sobre postura anticompetitiva no setor de delivery, apesar de recurso em análise.

“Essa decisão não encerra o caso, vez que o Tribunal do Cade atualmente aprecia recurso voluntário, sendo que então pode reverter o arquivamento”, destaca a Keeta em nota. De acordo com a empresa, as cláusulas de banimento “colocam em risco a competição justa no Brasil”, em toda a economia, uma vez que impedem donos de empreendimentos de escolherem livremente seus parceiros de negócios.

“Ao proibir, nominalmente, um concorrente de oferecer seus serviços aos restaurantes, entregadores, e, no final, ao consumidor, tais cláusulas revelam seu único e nítido propósito anticompetitivo”, afirma a nota.

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