De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o PL 4333/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), um projeto de lei que promove mudanças significativas no sistema processual penal brasileiro. A proposta aumenta o prazo máximo da prisão temporária de 5 para 15 dias e estabelece uma nova modalidade de prisão em flagrante. O texto, que ainda será analisado pelo Senado Federal, também altera prazos para conclusão de inquéritos e impõe regras mais rígidas para infratores que violam tornozeleiras eletrônicas.
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De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o PL 4333/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). A justificativa central da mudança, segundo o relator, é conceder mais tempo às autoridades policiais para a realização de diligências investigativas.
Além de estender a prisão temporária, o texto determina que o inquérito policial, quando o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, deverá ser concluído em 15 dias, e não mais em 10.
Nova regra para prisão em flagrante
O projeto cria uma quinta hipótese de prisão em flagrante. Pela nova regra, a prisão será considerada em flagrante quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de um crime doloso – cometido com violência ou grave ameaça –, desde que haja elementos objetivos de prova e exista um “risco concreto e atual de fuga”.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro situações de flagrante, como ser pego cometendo o crime ou ser encontrado logo depois com instrumentos ou armas que indiquem a autoria.
Medidas contra violação de tornozeleira e mudança de regime
Outro ponto do projeto é a previsão expressa de encaminhamento ao juiz do caso de infrator que violar a tornozeleira eletrônica. O magistrado terá até 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena para um mais rigoroso.
Para mudanças de regime de pena por outros motivos, como a prática de novo crime, foi estabelecido um prazo de 48 horas para a decisão judicial, após comunicação do Ministério Público ou do delegado.
Audiência de custódia gera controvérsia
Um dos pontos que gerou debate foi a determinação de que os atos realizados durante a audiência de custódia – onde o juiz ouve o preso – sejam documentados e anexados ao processo para eventual uso na investigação.
Enquanto deputados da base governista e de bancadas ligadas à segurança pública celebraram o endurecimento das regras, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) manifestou preocupação. Ele argumentou que a medida pode inverter a finalidade da audiência de custódia, que é proteger o cidadão de violências e arbitrariedades do Estado, criando risco de autoincriminação. Apesar das ressalvas, seu partido votou a favor da versão final do texto.
A expectativa é que a proposta tramite no Senado ainda no primeiro semestre.
