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Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado” – Notícias

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado” – Notícias

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado” – Notícias

Câmara aprova medidas para combater “golpe do falso advogado” – Notícias

18/03/2026 – 00:52
• Atualizado em 18/03/2026 – 01:02

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Sergio Santos Rodrigues, responsável pelo projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de lei que criminaliza o ato de indivíduos se passarem por advogados para extorquir dinheiro de pessoas, utilizando de modo ilegal dados obtidos em processos judiciais. A iniciativa agora seguirá para o Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com um novo texto proposto pelo relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo a legislação, o golpe do “falso advogado” será incluído no Código Penal como um crime separado do estelionato, sendo caracterizado como a obtenção de benefícios ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados ou informações adquiridos de processos judiciais.

Normalmente, as vítimas são abordadas por meio de chamadas telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais ou outras plataformas eletrônicas.

O crime acarretará em pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com acréscimo de 1/3 a 2 vezes se envolver múltiplas vítimas ou atuação em mais de um estado. Caso o infrator seja advogado, mas não represente a vítima e utilize sua própria credencial para acessar processos eletrônicos ou utilize credencial cedida por outro advogado, a penalidade será aumentada em 2/3.

Outro agravante, de 1/3 a metade da pena, poderá ser aplicado se a conduta resultar na liberação indevida de valores depositados judicialmente ou causar prejuízo processual significativo às partes ou prejudicar o andamento regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta aborda de forma abrangente o golpe do falso advogado. Entre os principais pontos do texto, Rodrigues mencionou a criação de tipos penais, como a prática ilegal da advocacia com intuito fraudulento, e a priorização da reparação dos danos materiais em detrimento da destinação de recursos para a União.

Credencial
Exceto para o uso autorizado de credenciais para atividades advocatícias (como estagiários ou assessores), o projeto estabelece como crime o uso indevido de credencial de acesso aos sistemas judiciais.

Configura crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter informações pessoais, processuais ou sigilosas, interferir no andamento de processos, além de casos de fraude ou obtenção indevida de vantagens.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo ser aumentada de 1/3 a metade se:

  • o infrator for advogado, servidor judicial, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de informações sensíveis; ou
  • a conduta for realizada no contexto de organização criminosa.

A venda do acesso poderá acarretar em pena aumentada pela metade. No entanto, se o indivíduo comunicar voluntariamente às autoridades competentes em até 24 horas após tomar conhecimento do uso indevido de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente na identificação de outros envolvidos e na recuperação de ativos, sua pena será reduzida de 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculados aos investigados por até 72 horas, prorrogáveis por igual período quando existirem indícios consistentes de fraude.

Além disso, a decisão poderá incluir a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente viável, os bancos poderão ter que restituir de forma imediata valores transferidos em situações fraudulentas, observando o direito ao contraditório posterior e sem prejudicar a ação penal.

O contraditório deverá ser realizado em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia os órgãos que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes abordadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proteção coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados conforme a lei, sempre que necessário para interromper a prática criminosa e proteger possíveis vítimas.

Os valores recuperados por meio de sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer confisco em favor da União, com distribuição proporcional em casos de múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto também institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados de forma discriminatória ou para restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para ações relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas, com rastreabilidade por meio de auditoria contendo data, horário, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implementação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, incluindo autenticação multifatorial, detecção de acessos anômalos, marcas d’água tecnológicas em documentos baixados e auditoria de trilhas.

Críticas
Deputados da oposição expressaram preocupação de que o projeto possa restringir o uso de redes sociais e permitir perseguições.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de suspender o acesso ao WhatsApp de forma cautelar é uma das medidas mais graves do projeto. “Sem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o WhatsApp de qualquer pessoa no Brasil que esteja sendo acusada de ser um falso advogado”, destacou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto representa uma ameaça à liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, no entanto, que não há previsão de suspensão sumária em redes sociais sem avaliação prévia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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