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Câmara aprova projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias; projeto vai ao Senado | G5News

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Câmara aprova projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias; projeto vai ao Senado | G5News

REDAÇÃO G5

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, garante remuneração integral ao trabalhador em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A nova regra prevê uma ampliação gradual do benefício: de 10 dias no primeiro e segundo anos de vigência da lei, para 15 dias entre o segundo e o terceiro, até alcançar 20 dias a partir de 2029. A proposta entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027. O relator havia sugerido inicialmente um prazo de 30 dias até 2031, mas reduziu o período após estimar impacto fiscal de R$ 6,6 bilhões anuais — valor que caiu para R$ 5,4 bilhões com o novo formato.

De acordo com o texto, o aumento do prazo só será efetivado se a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) for cumprida. O impacto orçamentário previsto é de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até atingir R$ 5,4 bilhões em 2029. Os recursos virão da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), e poderão ser complementados por ganhos de arrecadação obtidos com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado na semana passada.

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade: o valor integral será pago pela empresa, que será compensada pelo INSS. Para autônomos e microempreendedores individuais, o pagamento será feito diretamente pelo instituto. O trabalhador deverá comunicar o afastamento com antecedência mínima de 30 dias, mediante atestado médico ou certidão judicial, e poderá dividir o período em duas partes — a primeira, de pelo menos metade do total, logo após o nascimento. O texto também garante estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o término da licença.

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