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Câmara de São Luís aprova em 1º turno mudança nas regras da eleição da Mesa Diretora

by admin

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, em primeiro turno, nesta segunda-feira (15), o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que redefine as regras para a eleição da Mesa Diretora do Legislativo ludovicense referente ao biênio 2027-2028. Ao todo, 26 vereadores estiveram presentes na sessão.

Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a proposta ainda precisará passar por segundo turno de votação, respeitando o prazo regimental mínimo de dez dias, conforme o interstício obrigatório previsto no processo legislativo. Caso seja novamente aprovada, a nova regra passará a vigorar oficialmente no âmbito da Câmara Municipal de São Luís.

A matéria passou a tramitar em regime de prioridade após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída em setembro, que estabeleceu um novo entendimento sobre o período adequado para a realização das eleições das mesas diretoras das casas legislativas em todo o país.

Entendimento do STF sobre a eleição da Mesa Diretora

O novo posicionamento do STF foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na decisão, o Supremo declarou inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada antes de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio da legislatura. Esse entendimento passou a servir como referência obrigatória para parlamentos estaduais e municipais, incluindo o Legislativo de São Luís.

Mudança na Lei Orgânica de São Luís

A emenda aprovada em primeiro turno altera formalmente a Lei Orgânica do Município de São Luís, com o objetivo de evitar questionamentos jurídicos futuros e garantir maior segurança institucional ao processo legislativo local.

Com a nova regra, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 deverá ocorrer em novembro de 2026, respeitando o limite temporal estabelecido pelo STF e alinhando o Legislativo municipal às normas constitucionais vigentes.

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