Carona milionária: adesão a ata faz empresa de Imperatriz faturar quase R$ 3 milhões em 2025 na gestão de Edimar Vaqueiro
A contratação de serviços de reabilitação de estradas vicinais na área rural de Coroatá, realizada em 2025 por meio de adesão a ata de registro de preços (“carona”) de outro município, suscita dúvidas sobre planejamento, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. A beneficiária foi a empresa OBRAMAX Engenharia Ltda, com sede em Imperatriz, que obteve um total de R$ 2.797.390,74 após um aditivo contratual de 50% sobre o valor inicialmente acordado.
De acordo com documentos oficiais obtidos pelo blog Joerdson Rodrigues, o Contrato nº 087/2025 teve origem na Adesão nº 010/2025 à Ata de Registro de Preços nº 006/2024, proveniente de uma concorrência eletrônica conduzida pela Prefeitura de São Francisco do Brejão (Processo Administrativo nº 040/2024). O objetivo era a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais no município de Coroatá, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Inicialmente estipulado em R$ 1.864.927,16, o contrato foi posteriormente ampliado em R$ 932.463,58 — o que equivale a 50% do valor original — totalizando R$ 2.797.390,74. O aditivo foi assinado em 6 de outubro de 2025, respaldado nos arts. 124, II, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Embora a legislação permita a adesão a atas de registro de preços de outros entes públicos, desde que haja comprovação da vantagem e compatibilidade do objeto, o mecanismo conhecido como “carona” requer rigor técnico e justificativas consistentes, principalmente quando envolve quantias expressivas e uma ampliação contratual significativa posterior. Especialistas em gestão pública alertam que, sem um planejamento adequado, esse tipo de contratação pode comprometer a competitividade do processo e reduzir a transparência na seleção da empresa executora.
Outro ponto de destaque é a rapidez com que o contrato evoluiu financeiramente. O acréscimo de 50% — embora previsto em lei dentro de limites específicos — geralmente requer justificativas técnicas detalhadas, especialmente em serviços de engenharia em áreas sensíveis como a infraestrutura rural, onde medições, cronogramas físicos e relatórios de execução são essenciais para comprovar a necessidade do aditamento.
No extrato do Termo Aditivo nº 001/2025, consta que a contratação visava a execução de serviços de reabilitação de estradas vicinais, com recursos classificados como “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica” e fonte de recursos provenientes de impostos não vinculados. Isso indica que o financiamento foi realizado com recursos próprios do município, enfatizando a importância de um controle rigoroso sobre a aplicação do dinheiro público.
A administração municipal, liderada pelo prefeito Edimar Vaqueiro, efetuou o pagamento integral de R$ 2.797.390,74 à empresa contratada, conforme informações obtidas pela reportagem. Até o momento, não foram divulgados amplamente relatórios detalhados de execução que permitam à população avaliar o impacto efetivo das obras nas estradas vicinais da área rural.
Em situações como essa, órgãos de controle geralmente se concentram em três pontos cruciais: a justificativa da adesão à ata externa, a compatibilidade dos preços com o mercado e a comprovação efetiva da realização dos serviços contratados. A ausência ou fragilidade de qualquer um desses elementos pode suscitar questionamentos administrativos e até investigações futuras, especialmente em contratos de grande vulto.
Não se trata de apontar irregularidades, mas de salientar que contratações via “carona” — ainda que legítimas — requerem uma transparência aprimorada para evitar questionamentos sobre favorecimento, sobrepreço ou planejamento deficiente. A gestão pública contemporânea pressupõe não apenas a observância da legalidade formal, mas também a eficiência, a publicidade e um controle social efetivo.
Diante do montante financeiro envolvido e do aditivo relevante, a expectativa da sociedade é que a Prefeitura de Coroatá apresente, de maneira clara e acessível, documentos técnicos que evidenciem a realização integral dos serviços, a mensuração das obras realizadas e os benefícios concretos gerados para a população rural. Afinal, quando a pavimentação (ou a estrada recuperada) não se expressa por si só, os números passam a falar mais alto — e exigem explicações.


