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CBF pede a Dino celeridade em processo sobre intervenção na FMF

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) encaminhou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 14, manifestação solicitando celeridade na apreciação do processo, que está sob a relatoria do magistrado, que trata sobre a intervenção na Federação Maranhense de Futebol (FMF).

A decisão afastando o advogado Antônio Américo Lobato Gonçalves da presidência da entidade, além de dirigente do Instituto Maranhense de Futebol ( IMF), foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em agosto.

Na ocasião, o juiz nomeou a advogada Susan Lucena Rodrigues como interventora da Federação e confiou a ela prazo de noventa dias para apresentar balanço sobre a situação financeira e administrativa da Federação, assim como convocar eleição para o comando da entidade.

De acordo com a CBF, este prazo já se expirou e até o momento as providências determinadas não foram tomadas.

Antônio Américo recorreu junto ao STF da decisão de Douglas de Melo Martins, assim como a própria Confederação, que também solicitou a anulação da nomeação de Susan Lucena como interventora.

“Administração provisória em vigor esbarra em evidente limitação quanto à sua efetividade e capacidade de atender às necessidades administrativas, financeiras, estratégicas, comerciais e de planejamento para a próxima temporada do calendário do futebol brasileiro da FMF, eis que há evidente óbice ao escorreito cumprimento do papel de intervenção determinado pelo Juízo de origem. Concretamente, em que pese o Conselho Técnico para a Série A do Campeonato Maranhense de Futebol Temporada de 2026 tenha sido realizado há poucos dias, fato é que, para viabilizar não somente esta, como todas as demais competições organizadas pela FMF, faz-se necessário a i) obtenção de patrocínios esportivos para a aquisição de bolas; ii) a captação de patrocínios para viabilizar financeiramente as competições com a cessão de direitos de transmissão, naming rights, placas publicitárias, dentre outros ativos desportivos; iii) a interlocução com a CBF para a construção de projetos e pedidos de recursos vocacionados ao atendimento de necessidades básicas dos clubes, especialmente daqueles menos dotados de recursos financeiros, como a confecção de uniformes, verbas para ajuda de custos com alimentação e transportes das equipes”, pontou o diretor jurídico da CBF, André Mattos.

“Tamanha a relevância de um Interventor com expertise desportiva que a CBF exige que Federações que promovam torneios seletivos (como é o caso da FMF, pois classifica os primeiros colocados do campeonato para a Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Série D do Brasileiro), submetam ao seu Departamento de Competições tabela e regulamento com antecedência (ex. 60 dias) para reconhecimento. A ausência de Regulamento Geral da Competição atualizado e laudo de publicação do Regulamento Específico/tabela coloca a FMF em risco de não ter seu campeonato oficialmente reconhecido, o que pode prejudicar os clubes filiados com a exclusão do direito de se classificar e concorrer às vagas das Competições nacionais organizadas pela CBF ou não obtenção de benefícios normativos da CBF, além de sujeitá-la à aplicação de sanções. 14. A urgência na apreciação dos pedidos aqui formulados se justifica, ainda, ante a iminência de que, não remediada a interferência estatal na escolha dos dirigentes desportivos, a FMF poderá ser punida  pelos organismos internacionais que regem o futebol mundial, a saber a FIFA e a CONMEBOL. Assim é, porque as normas e regulamentos editados por estas entidades são de obediência irrestrita pelas Associações filiadas e preveem a aplicação de sanções em tais situações, como forma de compelir e forçar a preservação da autonomia desportiva, pilar fundamental da governança do esporte. Ante o exposto, considerando o escoamento do prazo conferido na decisão objeto da presente, a CBF reitera a urgência formulado pela Reclamante no sentido de se resguardar a obediência ao comando exarado em sede de controle concentrado nos autos da ADI 7.580, a fim de que “a CBF (enquanto mais alta entidade da administração do futebol no Brasil e que conta com a FMF em seus quadros de filiadas) exerça sua prerrogativa estatutária para a gestão da situação, em respeito à autonomia e aos mecanismos de autorregulação do desporto”, finalizou.

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