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CME aprova projeto que beneficia nuclear e adia votação de cinco projetos

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BRASÍLIA — Em sessão esvaziada nesta quarta-feira (10/12), a Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados avaliou apenas três dos oito itens da pauta. Foram aprovados os relatórios do projeto de lei que cria um substituto para o programa Luz para Todos e do PL que exclui a energia nuclear do encargo da Reserva Global de Reversão (RGR), destinado a financiar melhorias do sistema elétrico.

Devido à ausência dos relatores, não foram votados diversos projetos, dentre eles o PL 5054/2023, que zera as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e Cofins em operações com biodiesel fabricado a partir do dendê. O relatório do deputado Gabriel Mota (Republicanos/RR) é pela aprovação, com substitutivo.

A ausência de Eduardo Pazuello (PL/RJ) também impediu a votação do PL 3966/2024, do qual é relator, que mantém o direito aos percentuais de redução aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para empreendimentos que enfrentaram dificuldades para entrar em operação no prazo original.

Também relatado por Pazuello, o PL 1001/2025, que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (Pniea), não foi apreciado. O projeto tem a finalidade de promover investimentos, incentivos fiscais e desenvolvimento tecnológico para a exploração de energia oceânica renovável.

Ambos os projetos relatados pelo parlamentar fluminense têm parecer pela aprovação, com substitutivo.

A ausência de Hugo Leal (PSD/RJ) adiou a votação do projeto que cria o Programa Luz na Escola, para incluir a utilização de fontes de energia renovável, preferencialmente fotovoltaica, no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a finalidade de garantir a usabilidade e qualidade dos serviços de telecomunicações em escolas públicas situadas em regiões não atendidas pela rede elétrica. O parecer é pela aprovação, com substitutivo.

Por fim, também não foi votado o projeto que dispõe sobre a isenção do adicional de bandeira tarifária aplicável às unidades com consumo inferior ao valor de referência individual.

A metodologia para definir este valor de referência individual deverá ser estabelecida por regulamento. O parecer do relator, Coronel Chrisóstomo (PL/RO) é pela aprovação.



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