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CONDENAÇÃO DEFINIDA: saiba quais foram as penas de Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

CONDENAÇÃO DEFINIDA: saiba quais foram as penas de Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

CONDENAÇÃO DEFINIDA: saiba quais foram as penas de Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou culpados sete dos oito réus do processo criminal 2670, acusados de solicitar suborno em troca da destinação de verbas de emendas parlamentares para o Município de São José de Ribamar (MA). As penas estipuladas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de prisão, em regime semiaberto inicial.

Denúncia

Na acusação, a Procuradoria-Geral da República solicitou a condenação, por corrupção passiva e organização criminosa, dos deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e do assessor parlamentar João Batista Magalhães. Também foram acusados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa.

Segundo a PGR, de janeiro a agosto de 2020, os deputados solicitaram ao então prefeito do município o pagamento de R$ 1,6 milhão em troca do encaminhamento de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade. De acordo com a denúncia, os réus se dividiam em dois grupos: os parlamentares, responsáveis por destinar as emendas, e o grupo de execução, encarregado de cobrar o suborno.

Tráfico de função pública

O relator, ministro Cristiano Zanin, concluiu que a PGR demonstrou a conexão entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.

Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. O colegiado não encontrou evidências de que os réus fizessem parte de uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública.

Penas

Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto inicial, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.

Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto inicial, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Bosco Costa – 5 anos de prisão (por ter mais de 70 anos), em regime semiaberto inicial, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

João Batista Magalhães – 5 anos de prisão, em regime semiaberto inicial, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.

Antônio José Silva Rocha – 5 anos de prisão, em regime semiaberto inicial, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de prisão, em regime semiaberto inicial, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Adones Gomes Martins – 5 anos de prisão, em regime semiaberto inicial, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

Outras sanções

Foi determinada também uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1,667 milhão, a ser paga solidariamente pelos sete condenados. Como o regime inicial é o semiaberto, o colegiado deixou a cargo da Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato pelos dois parlamentares condenados.

Por se tratar de um crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, a partir da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

via: Gilberto Leda

Créditos