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confira cinco perguntas (e respostas)

by admin

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, na última quarta-feira (26), as regras do Fair Play Financeiro que serão aplicadas nos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro a partir do início de 2026. Ou seja, Athletico, Coritiba, Londrina e Operário são os clubes paranaenses que deverão cumprir as normas já no próximo ano.

“Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo, olhando para o que foi feito lá fora e com participação ativa dos clubes e federações para a elaboração de um modelo que atendesse às necessidades do nosso futebol”, explica o presidente da CBF, Samir Xaud.

“Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol. Ele vai garantir que os clubes possam competir em condições mais justas, que os atletas recebam seus salários em dia, que os torcedores tenham confiança em seus times e que o futebol cresça com responsabilidade”, acrescenta Samir Xaud.

Para esclarecer o assunto, a reportagem do UmDois Esportes responde cinco dúvidas sobre o Fair Play Financeiro.

Qual o objetivo do Fair Play Financeiro?

O sistema do Fair Play Financeiro tem como principal objetivo o equilíbrio financeiro entre as equipes e evitar o calote. O projeto é baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo.

O modelo terá implantação gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por um órgão criado justamente com esse objetivo, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

“A criação da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) é um elemento essencial que demonstra o compromisso claro da CBF em implementar o modelo com seriedade. Sua função é garantir a aplicação técnica e independente das regras, o que confere a credibilidade necessária para que este modelo funcione a curto, médio e longo prazo”, declara Caio Resende, que integra a ANRESF.

Quais são as principais regras?

O Fair Play Financeiro no Brasil prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Todas as informações devem ser registradas em tempo real no sistema chamado Domestic Transfer Matching System (DTMS). Os clubes e até mesmo os jogadores poderão denunciar a falta de pagamento.

As transações entre os clubes deverão ser detalhadas no sistema, incluindo a forma de pagamento. Os contratos de todos os atletas deverão ser detalhados, inclusive os valores em CLT e os direitos de imagem.

O cadastro no DTMS é pré-condição para publicação do contrato do jogador no Boletim Informativo Diário (BID).

Qual o limite de dívida para os clubes?

Para os clubes da Série A, entre eles Athletico e Coritiba, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da Série B, como Londrina e Operário, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Se houver prejuízo, os clubes poderão usar aportes de capital, sem limite, para evitar punições.

O custo do elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser igual ou inferior a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. Por outro lado, o projeto deixa de fora os gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos.

As regras estarão em período de transição entre 2026 e 2027, com os resultados de 2025 e 2026 passíveis de advertências. O regulamento estará em pleno vigor a partir de 2028. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.

Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. Entre 2028 e 2030, a implantação será gradual:

  • 2028 – limite de 60%
  • 2029 – limite de 50%
  • A partir de 2030 – limite definitivo de 45%

Para os clubes da Série C, entre eles o Maringá, haverá um monitoramento simplificado, com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas).

Quais são as regras para os clubes em recuperação judicial?

O documento ainda tem regras específicas para casos de insolvência, como recuperações judiciais.

  • O valor total da folha salarial do clube deverá ser mantido no mesmo patamar da média dos seis (6) meses anteriores
  • Em cada período de registro de atletas (janela de transferência), o gasto com contratação de jogadores deverá ser igual ou inferior ao gasto com venda de jogadores
  • Negociação de acordo em que se garanta o cumprimento e o prazo de duração das medidas

Quais serão as punições para os clubes que não respeitarem o Fair Play Financeiro?

Segundo a CBF, poderão ser aplicados aos clubes as seguintes sanções:

  • Advertência Pública
  • Multa Pecuniária
  • Retenção de Receitas
  • Restrição de Inscrição de Atletas (transfer ban)
  • Dedução de Pontos
  • Rebaixamento
  • Não Concessão ou Cassação da Licença

Poderá ser celebrado Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC) com o clube infrator, como medida alternativa ou preliminar
ao processo sancionatório ordinário.

Além dos clubes, dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores (pessoas físicas) também poderão ser punidos por ação ou omissão dolosa ou culposa, tenham concorrido para a prática da infração. As possíveis punições são:

  • Advertência Pública
  • Multa Pecuniária
  • Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol
  • Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade)
  • Banimento do futebol

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