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Contratos milionários da Saúde de Timon são investigados por suspeita de superfaturamento

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Os contratos milionários firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA) estão no centro de uma investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por suspeita de superfaturamento e irregularidades na contratação de serviços gráficos. O caso já foi encaminhado à assessoria jurídica do órgão, que deve ingressar com ação de improbidade administrativa.

A apuração teve início a partir do Procedimento Preparatório nº 003212-252/2023, instaurado na Promotoria de Justiça para analisar possíveis falhas na contratação e execução de serviços gráficos envolvendo os contratos nº 033/2022, 043/2022, 067/2022 e 059/2023.

Parecer técnico aponta indícios de sobrepreço

De acordo com pareceres técnicos do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, foram identificadas semelhanças e divergências entre os objetos contratados, além de indícios de sobrepreço, com superfaturamento estimado em R$ 86.039,50.

As análises técnicas levantam suspeitas sobre a economicidade das contratações e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Entenda os contratos investigados

Em 2022, o Fundo Municipal de Saúde de Timon firmou três contratos para serviços gráficos:

  • Contrato nº 033/2022 – R$ 133.310,00 – Empresa A P F de Carvalho
  • Contrato nº 043/2022 – R$ 406.750,10 – Vieira e Oliveira Gráfica Ltda
  • Contrato nº 067/2022 – R$ 212.982,21 – Editora Gráfica Aliança Ltda

O valor total desses contratos somou R$ 753.042,31. Embora tivessem vigência inicial até 31 de dezembro de 2022, todos foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.

Mesmo com contratos ativos, em 2023 o Fundo Municipal de Saúde aderiu ao Pregão Eletrônico SPR nº 006/2023, do município de Buriti dos Lopes, firmando um novo contrato com a Sieart Gráfica e Editora Ltda, no valor de R$ 1.666.793,50.

📌 Valor total dos contratos: R$ 2.419.835,81

Possível responsabilização de gestor e empresa

O Ministério Público identificou indícios de responsabilidade do então ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, Márcio de Souza Sá, além da empresa contratada. As condutas apuradas podem caracterizar dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Recusa de acordo e avanço da ação judicial

Ainda na fase preliminar, o MPMA ofereceu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). No entanto:

  • O ex-gestor recusou a proposta
  • A empresa contratada não compareceu à audiência, apesar de regularmente notificada

Diante disso, o procedimento avançou para a fase de estruturação da ação judicial, que poderá resultar em:

  • Pedido de ressarcimento aos cofres públicos
  • Aplicação de multas
  • Sanções políticas
  • Proibição de contratar com o poder público

O que esperar agora

Com o envio do caso à assessoria jurídica do Ministério Público, a expectativa é que a ação seja protocolada nos próximos passos, reforçando o papel dos órgãos de controle na fiscalização dos gastos públicos na área da saúde.

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