A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acompanhada da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho investigam a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, de Santos, no litoral de São Paulo, por acúmulo de funções. Recém promovida a titular, a magistrada está se formando em medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), curso em que ingressou em 2020.
Em setembro deste ano, antes de ser promovida, ainda enquanto juíza substituta, Adriana estava lotada na secretaria do TRT-2 e recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido, de acordo com portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remuneração de outubro, paga após a promoção, ainda não foi atualizada no portal.
Nos dois últimos anos, o 5º e o 6º ano da graduação da faculdade, ela teria feito residência em um internato da Santa Casa do município, estando ocupada de segunda a sexta, em horário comercial – no mesmo turno de expediente no tribunal.
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Colella acabou de ser promovida a juíza titular do TRT-2 e está se formando em medicina, curso que fez em tempo integral
Divulgação/TRT-2
Corregedoria investiga magistrada por acúmulo de funções
Reprodução/Jornal da Band
Em setembro de 2025, mês anterior à promoção para juíza titular, Colella recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido
Reprodução/Lattes
TRT-2 negou irregularidade no acúmulo de funções
Em nota, o TRT-2 afirmou que não há irregularidade no acúmulo de funções desempenhado por Adriana. A corte argumentou citando o artigo 95, parágrafo único da Constituição Federal, que impede que o magistrado exerça outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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“Não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário”, afirmou a corregedoria da Corte.
O órgão afirmou que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo o curso de medicina, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
“Apontamentos específicos, que foram realizados no processo de promoção por antiguidade da magistrada, estão sob apuração pela Corregedoria Regional do TRT-2 após delegação expressa pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e correm sob sigilo, em razão da Lei de Proteção de Dados”, diz o texto.
Também para sustentar o argumento de que não há irregularidades, a Corte citou a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), que não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ, presencialmente, no mínimo, três dias da semana.
O órgão não citou o choque de horários entre o trabalho na Corte e a residência no internato da Santa Casa de Santos.
Corregedoria investiga juíza desde 2021
A juíza foi alvo de um pedido de providências do TRT-2 logo no início da graduação para apurar o acúmulo de funções. Em 2021, a maioria do pleno da Corte decidiu pelo arquivamento do procedimento e informou sobre a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que esclareceu o caso ao Metrópoles.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados que analisaram a situação de Adriana naquele ano concluíram que não havia irregularidade “por ausência de vedação legal e por não haver prova de prejuízo à jurisdição”.
“Por não concordar com o arquivamento, o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho encaminhou o procedimento para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ para possível instauração de revisão disciplinar da decisão”, informou o TST.
Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional decidiu que a apuração pelo colegiado local havia sido correta e o arquivamento, adequado. Ficou determinado, então, apenas o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.
O rendimento e a produtividade de Adriana passaram a ser acompanhados regionalmente, com acompanhamento do órgão nacional do CNJ e regional do TRT. Não foi constatado, pelos dados informados, qualquer prejuízo na atuação da magistrada por conta dos estudos em medicina.
Em outubro de 2025, logo após Adriana ser promovida a juíza titular, o colegiado regional informou novos fatos ao órgão nacional indicando possíveis prejuízos à atuação dela como magistrada por conta do curso de graduação.
Haveria, por exemplo, “possível incongruência entre os dados estatísticos analisados e a atividade discente”, disse a Corregedoria-Geral à reportagem.
Diante das possíveis irregularidades, inclusive com a possibilidade de cometimento de eventual infração disciplinar logo após ser alvo de avaliação pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou ao órgão fiscalizador do TRT-2 que promovesse a imediata apuração do caso.
O órgão nacional acompanha a apuração. “Até a presente data, nada foi informado a respeito pela Corregedoria Regional do TRT-2”, informou a Corregedoria-Geral nesta quinta-feira (27). O caso repercutiu na imprensa nesta semana.
O Metrópoles não conseguiu contatar Adriana de Jesus Pita Colella para comentar o assunto. O espaço segue aberto.
