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Decisão judicial rejeita pedido de Roberto Rezende e preserva direito à liberdade de expressão

Decisão judicial rejeita pedido de Roberto Rezende e preserva direito à liberdade de expressão

Decisão judicial rejeita pedido de Roberto Rezende e preserva direito à liberdade de expressão

Decisão judicial rejeita solicitação de Roberto Rezende e mantém direito à liberdade de expressão

A Justiça indeferiu o pedido feito por Roberto Rezende contra o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, em uma ação que buscava a obtenção de tutela de urgência para a remoção de conteúdo publicado nas plataformas de redes sociais.

O processo teve como origem uma declaração feita por Fábio Gentil durante uma entrevista ao Sai da Lama Podcast, em 8 de maio de 2026. Segundo a petição inicial, a publicação questionada foi a afirmação de que “o advogado Roberto Rezende já teve prisão efetivada”, mencionada durante a entrevista disponibilizada no YouTube.

Na decisão, o juiz entendeu que, neste estágio inicial do processo, não estão presentes os requisitos legais para conceder a medida de urgência, ressaltando que as declarações questionadas estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, um direito garantido pela Constituição Federal, especialmente quando relacionadas ao debate público e político.

A decisão destaca que possíveis excessos ou danos à honra só poderão ser analisados de maneira mais aprofundada durante a instrução processual, com a apresentação das provas necessárias e a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Assim, o tribunal optou por manter a publicação questionada, afastando, temporariamente, a censura prévia ao conteúdo divulgado por Fábio Gentil.

A decisão reforça a posição consolidada pelos tribunais de que a liberdade de expressão possui grande importância em um Estado Democrático de Direito, principalmente quando envolve manifestações de interesse público. Quaisquer responsabilidades, quando cabíveis, devem ser atribuídas posteriormente, após a análise completa dos fatos e das provas apresentadas pelas partes.

O processo seguirá seu trâmite normal para o julgamento do mérito, momento em que o tribunal examinará de forma definitiva as alegações de ambas as partes.