O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou agravo de instrumento impetrado pela assessoria jurídica do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) que visava tornar sem efeito decisão da juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazendo Pública de São Luís.
A magistrada atendeu pedido do deputado estadual oposicionista, Othelino Neto (PSB), determinando liminarmente que a petista e diretora-geral do Instituto, Cricielle Muniz, forneça ao ex-presidente da Assembleia Legislativa informações diversas, tais como relação completa de todos os bolsistas do IEMA, incluindo nomes, remuneração, data de início e término do vínculo; descrição detalhada das atribuições individualizadas de cada bolsista; relação de projetos especiais contratados, com objetos, valores, beneficiários, prazo de vigência e fonte de recursos.
Cricielle é pré-candidata a deputada estadual e sua atuação à frente da autarquia vem incomodando não apenas integrantes da oposição, mas também parlamentares da base governista, que votaram a favor de requerimento convocando a petista a comparecer ao Palácio Manuel Beckman para prestar esclarecimentos.
A defesa do Instituto alegou que, mesmo antes das informações serem prestadas, atendendo ofício de autoria próprio Othelino, o parlamentar judicializou o caso, complementando que: “O impetrante judicializou antes que a Administração tivesse tempo razoável para consolidar dados não sistematizados, obter parecer jurídico da PGE sobre questões de proteção de dados pessoais e implementar solução institucional”.
O desembargador rejeitou os argumentos, destacando que o direito de acesso à informação é garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Constituição Federal.
Segundo o magistrado, a alegação de sigilo não se aplica aos dados públicos relacionados à remuneração e vínculos de agentes ou beneficiários de verbas públicas; e o princípio da transparência administrativa prevalece sobre justificativas genéricas de complexidade ou entraves burocráticos.
“O pedido formulado pelo impetrante encontra respaldo no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, destacou Gedeon.
