BRASÍLIA – O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto concedeu uma decisão liminar à Refit para impedir a continuidade do processo administrativo de interdição da Refinaria de Manguinhos (RJ) na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em razão da relatoria, sorteada para Pietro Mendes.
A informação foi antecipada pelo eixos pro, serviço exclusivo para empresas.
O caso estava na pauta da reunião de diretoria desta quinta (18/12), a última reunião ordinária de 2025. O despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi feito às 11h29 e a reunião foi iniciada às 14h. Confira a transmissão na íntegra pelo canal da agência eixos.
O processo já seria retirado de pauta, em razão de prazo solicitado pela Procuradoria Federal junto à ANP para conclusão da instrução.
Newton Ramos Neto é relator substituto de uma das várias ações movidas pela Refit, diretamente, ou por suas distribuidoras.
Nesta mesma ação, a refinaria teve pedidos anteriores negados. A Refit recorreu e o caso foi distribuído para desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.
Em 3 de dezembro, o juiz federal Renato Coelho Morelli, negou uma liminar para suspender o processo da ANP.
A refinaria alegava que a interdição “decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva, com prejuízos significativos às suas atividades e à continuidade da recuperação judicial”.
São os argumentos levados nos pedidos de impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, negados pela diretoria da ANP.
Borelli determinou a retirada do sigilo e informou, na decisão, que o Conselho Nacional de Justiça está monitorando todo o caso; “(…) incluindo o presente feito, encontram-se sob monitoramento permanente pelo CNJ, com solicitação de especial atenção na condução das demandas”.
Agora, Ramos Neto acatou, liminarmente, a alegação de “votação cruzada” dos julgamentos de impedimento de Pietro Mendes e Symone Araújo: dois diretores da ANP, alvos de suspeição, votaram reciprocamente pela rejeição das exceções de impedimento.
“Tal cenário impõe uma análise percuciente sobre os limites do Regimento Interno da ANP frente aos princípios constitucionais da impessoalidade e do devido processo legal administrativo”, decidiu Newton Ramos.
“Todavia, neste juízo de cognição sumária, o perigo da demora é evidente e se sobressai em relação à análise da probabilidade do direito. A iminência de julgamento administrativo pautado para o dia de hoje, sob o risco de condução por autoridade alegadamente parcial, configura o periculum in mora em sua acepção mais pura: o risco de inutilidade do provimento jurisdicional futuro”, acrescentou o desembargador.
“Impedimento do impedimento”
É o debate aberto em 6 de novembro, quando o diretor Daniel Maia levantou a questão de ordem sobre o “impedimento do impedimento”, isto é, se os pedidos da Refit poderiam ser julgados individualmente, permitindo que Pietro Mendes votasse no caso de Symone Araújo e vice-versa.
A Refit processou Pietro Mendes e Symone Araújo e protocolou uma queixa-crime contra ambos na Polícia Federal.
Se a ANP aderisse à tese da “votação-cruzada”, abriria um precedente claro para pedidos de impedimento para isolarem dois dos cinco, ou até mais, diretores da agência.
Diz a refinaria, na petição que levou à liminar desta quinta (18/12):
“Conforme se extrai da decisão do diretor geral Artur Watt Neto, a sessão teve um desdobramento crucial o levantamento de uma questão de ordem pelo Diretor Daniel Maia. Ele argumentou que, por haver fatos comuns imputados a ambos os diretores (a Notícia-Crime e a Ação Indenizatória), um não poderia votar na arguição de impedimento do outro. Contudo, o Diretor-Geral da Agência decidiu monocraticamente a questão, firmando o entendimento de que um diretor arguido pode, sim, votar na arguição de impedimento e de suspeição do outro, afastando-se apenas de seu próprio julgamento”.
“Para tanto, aduziu, em síntese, que: (i) as situações dos diretores seriam diferentes; (ii) não haveria norma que impedisse a votação cruzada; (iii) entender em sentido contrário poderia inviabilizar o julgamento do colegiado por falta de quórum; e (iv) permitiria que o agente regulado escolhesse seus julgadores. O julgamento do mérito do incidente foi então suspenso por um pedido de vista, mas a ilegal decisão procedimental que autoriza a “votação cruzada” entre os diretores suspeitos permaneceu válida, representando uma ameaça iminente à imparcialidade do julgamento administrativo”, conclui.
A Refit foi parcialmente desinterditada no fim de outubro, por decisão da Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC). A ANP liberou a formulação de combustíveis, enquanto manteve as torres de destilação fechadas, mesmo com a regulação da agência vedando a formulação exclusiva.
A decisão foi tomada, à época, sem aguardar a conclusão de trabalhos de outras áreas técnicas da agência e serviu de argumento para uma decisão favorável à Refit no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da companhia. Posteriormente, a competência do estado foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
