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Desembargadora mantém prisão de prefeito e investigados em Turilândia e rejeita pedido do MP – Portal do Sampaio

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A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter as prisões preventivas dos investigados na Operação Tântalo II, que apura suspeitas de corrupção na Prefeitura de Turilândia. A decisão contrariou parecer do Ministério Público do Maranhão, que defendia a substituição das prisões por medidas cautelares.

As custódias haviam sido decretadas pela própria magistrada e foram reavaliadas após recursos das defesas. Na decisão, a relatora apontou que seguem presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, como a gravidade dos crimes investigados, o risco de interferência nas apurações e a possibilidade de continuidade das irregularidades.

Com isso, permanecem presos o prefeito Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e operadores financeiros apontados como integrantes do núcleo central do esquema. O afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de servidores considerados estratégicos também foi prorrogado por mais 90 dias.

O MPMA havia encaminhado parecer à 3ª Câmara Criminal no sábado (10), sustentando que o avanço das investigações reduziria a necessidade da prisão preventiva. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto. A desembargadora, porém, ressaltou que o parecer não é vinculante e que cabe ao Judiciário avaliar a necessidade das medidas.

Segundo os autos, o grupo teria atuado de forma organizada desde 2020, utilizando fraudes em licitações, contratos simulados e movimentações financeiras irregulares para desviar recursos públicos. Os levantamentos indicam contratos sob suspeita que ultrapassam R$ 43 milhões, com indícios de repasses a agentes públicos, familiares e empresas de fachada.

Em relação aos vereadores investigados, o TJMA decidiu não decretar prisão preventiva para evitar prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal. Foram impostas medidas cautelares, como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e acesso restrito ao Legislativo apenas durante sessões oficiais.

Pedidos de conversão para prisão domiciliar por motivos humanitários foram analisados caso a caso. O benefício foi concedido apenas em duas situações específicas, envolvendo gestação e doença grave comprovada.

A decisão conclui que a manutenção das medidas é necessária para preservar a ordem pública, evitar destruição de provas e garantir o andamento do processo. As investigações sobre o esquema de corrupção em Turilândia seguem em curso.

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