0
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, nesta terça-feira (16), uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) que regulamenta o credenciamento, a fiscalização e o descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o estado.
Detran regulamenta atuação e credenciamento de instrutores autônomos. Foto: Kelvisson Monteiro/Detran
A medida segue as diretrizes da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo assegurar a qualidade da formação de condutores, além de reforçar a segurança viária. Com a nova norma, passa a ser oficialmente regulamentada a atuação de instrutores que ministram aulas teóricas e práticas de direção veicular sem vínculo permanente com centros de formação de condutores.
De acordo com a portaria, o instrutor de trânsito autônomo é o profissional autorizado pelo Detran/AC a atuar de forma independente, mediante credenciamento com validade de 12 meses, condicionado à autorização prévia do órgão.
Entre os requisitos para o credenciamento estão idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria pretendida, certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ensino médio completo e certidão negativa de antecedentes criminais. O candidato também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
A portaria estabelece ainda que os cursos de formação e aperfeiçoamento de instrutores poderão ser realizados nas modalidades presencial ou a distância, desde que ofertados por instituições credenciadas, como autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados só terão validade após o devido registro no Renach.
O texto normativo também define deveres e vedações aos instrutores autônomos. Entre as obrigações estão atuar com profissionalismo, zelar pela segurança dos alunos e de terceiros, cumprir as normas de trânsito e portar toda a documentação exigida durante as aulas. Já entre as proibições estão o uso de telefone celular durante a instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e a obstrução de ações de fiscalização.
A fiscalização das atividades ficará sob responsabilidade do Detran/AC, que poderá realizar diligências e auditorias a qualquer momento, inclusive mediante denúncias. Em caso de descumprimento das regras, o instrutor poderá sofrer penalidades que vão de advertência à suspensão ou ao cancelamento do credenciamento, garantidos o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
A regulamentação também autoriza a realização de aulas teóricas e práticas no período entre 5h e 22h e estabelece regras para a utilização de veículos durante as aulas, que poderão ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
