Dr. Gutemberg e Jacques Douglas do IMASP são condenados pelo TCU; decisão pode ter reflexos na Lei da Ficha Limpa
A condenação do ex-secretário municipal de Saúde de São Luís Gutemberg Fernandes de Araújo, o Dr. Gutemberg (Republicanos), e do ex-superintendente da Secretaria Municipal de Saúde Jacques Douglas Oliveira Aranha pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reacende o debate sobre os impactos eleitorais das decisões da Corte de Contas. O Acórdão nº 1896/2026, do Plenário do TCU, julgou irregulares as contas relacionadas à aplicação de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) e pode produzir consequências que ultrapassam a esfera financeira, inclusive na análise de eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A decisão responsabilizou o Município de São Luís e quatro ex-gestores por irregularidades na utilização de recursos federais destinados à saúde entre 2010 e 2012. Segundo o TCU, houve pagamento de despesas com combustíveis sem a documentação comprobatória exigida, caracterizando recebimento indevido de verbas da União.
Dr. Gutemberg responde por débito superior a R$ 500 mil
Entre os condenados, o nome de maior destaque político é o do médico e ex-secretário de Saúde Gutemberg Fernandes de Araújo, conhecido como Dr. Gutemberg, atualmente filiado ao Republicanos.
O TCU julgou irregulares suas contas e determinou:
- débito de R$ 511.122,35;
- multa de R$ 55.000,00.
Dr. Gutemberg comandou a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís entre 2009 e 2012, período abrangido pelas irregularidades apontadas na auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Jacques Douglas também foi condenado
Outro nome de relevância política citado no acórdão é Jacques Douglas Oliveira Aranha, que exerceu a função de superintendente da Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Atualmente, ele preside o Instituto Maranhense de Atenção e Proteção Social (IMAPS), entidade que mantém contrato com a Prefeitura de São Luís, no valor de R$ 3,5 milhões, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), para a execução da Feirinha São Luís 2026.
Embora o tribunal não tenha imputado débito financeiro ao ex-superintendente, suas contas também foram julgadas irregulares, sendo aplicada multa de R$ 15.000,00.
A decisão registra sua responsabilização administrativa no processo de fiscalização conduzido pelo Tribunal de Contas da União.
Outros condenados
Além de Dr. Gutemberg e Jacques Douglas, o acórdão condenou:
- Santiago Cirilo Noguera Servin, com débito de R$ 1.741.612,66 e multa de R$ 190.000,00. O TCU registrou que ele foi considerado revel por não apresentar defesa no processo.
- Sérgio Henrique Galvão Rodrigues, multado em R$ 15.000,00.
O próprio Município de São Luís também teve suas contas julgadas irregulares, com débito de R$ 2.106.360,84.
Investigação começou após auditoria na saúde
As irregularidades têm origem em auditoria realizada pelo Denasus. Em janeiro de 2013, a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar suspeitas de desvios de recursos na Secretaria Municipal de Saúde, especialmente envolvendo contratos e despesas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na época, a investigação teve como base indícios encontrados durante fiscalização do Ministério da Saúde, que apontou possíveis inconsistências na aplicação dos recursos federais destinados ao sistema de saúde do município.
Anos depois, a análise técnica foi concluída pelo Tribunal de Contas da União, que reconheceu a irregularidade na prestação de contas referente aos pagamentos de combustíveis custeados com verbas do SUS.
Decisão também prevê cobrança judicial
Além da condenação financeira, o TCU determinou que, caso os valores não sejam pagos no prazo de 15 dias após a notificação, poderá ser autorizada a cobrança judicial dos débitos.
O acórdão ainda determinou o encaminhamento de cópia da decisão à Procuradoria da República no Maranhão para eventual adoção das medidas cabíveis nas esferas cível e penal.
Condenação pode gerar discussão sobre inelegibilidade
A condenação também pode produzir reflexos na esfera eleitoral.
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê hipóteses de inelegibilidade para agentes públicos que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Entretanto, a incidência da inelegibilidade não decorre automaticamente da decisão do TCU. A aplicação da Lei da Ficha Limpa depende da análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral, que verifica se estão presentes todos os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, embora a condenação do Tribunal de Contas possa integrar o conjunto de elementos considerados em eventual pedido de registro de candidatura, caberá à Justiça Eleitoral decidir, se provocada, sobre eventual inelegibilidade dos responsáveis.



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