O advogado Dr. Mendes concedeu entrevista à mídia digital para abordar um tema central para a cidadania: os Direitos Constitucionais da População Brasileira. Durante a conversa, ele explicou de forma didática as bases legais que asseguram garantias fundamentais aos cidadãos e a importância da sua participação social e política para a garantia dos seus direitos
Fundamentos dos constitucionais da População
Dr. Mendes destacou que os direitos constitucionais essenciais previstos na Constituição Federal estão concentrados nos artigos 1º, 3º, 5º e 6º, que estabelecem princípios e objetivos fundamentais da República.
Segundo o advogado, esses dispositivos abrangem direitos como: Dignidade da pessoa humana; cidadania; igualdade; vida; liberdade de crença, consciência e religião; liberdade de expressão e manifestação do pensamento; direito à saúde e à educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, direito à honra, imagem e privacidade; segurança e propriedade; locomoção e associação.
Princípios e garantias Constitucionais da População
Para o advogado, os princípios constitucionais oferecem sustentação para a proteção dos direitos individuais e sociais.“O artigo 1º reforça a dignidade da pessoa humana e a cidadania como pilares da República. Já o artigo 3º estabelece objetivos como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito”, afirmou.
Ao comentar o artigo 5º, Dr. Mendes lembrou que ele reúne o núcleo dos direitos e garantias fundamentais. “No artigo 5º encontramos direitos e garantias fundamentais como a igualdade, a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade. Também estão ali direitos relativos à intimidade, à imagem, à livre locomoção, ao acesso à Justiça e à liberdade de associação.”
Do mesmo modo os direitos e garantias constitucionais do cidadão previstos no artigo 6º se referem aos direitos sociais que são os seguintes: Direito a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Leis que reforçam a proteção aos Direitos Constitucionais da População
Dr. Mendes ressaltou ainda que diversas leis complementam a Constituição Federal e ampliam a proteção aos brasileiros em seus direitos e garantias constitucionais. Entre elas, citou:
– Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742);
– Lei 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Leis previdenciárias, como as Leis 8.212/91 e Lei 8.213/1991;
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996);
– Lei do Racismo (Lei 7.716/1989);
– Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
“Essas legislações reforçam os direitos e garantias constitucionais e determinam deveres do Estado e das instituições públicas e privadas no atendimento à população”, explicou.
Efetivação dos direitos e garantias constitucionais e a necessidade de acesso à informação
O advogado destacou que a efetividade dos direitos constitucionais depende da atuação conjunta do Estado, da sociedade e do cidadão. “O acesso à informação é fundamental para que a população reconheça seus direitos e possa exigi-los. A Constituição assegura esses direitos, mas sua aplicação depende de fiscalização, organização social e transparência”, observou.
Convite ao público
Ao final da entrevista, Dr. Mendes reforçou o convite para que a população acompanhe o tema. “Convido a todos a nos acompanhar e entender melhor seus direitos constitucionais. Para mais informações, estamos disponíveis pelo Instagram” Para saber mais sobre o tema, acompanhe o conteúdo completo nas redes sociais do Dr. Mendes e entre em contato pelo: Instagram: @adv.mendescodo.ma
