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Eduardo Braide recorre mais uma vez à Justiça visando barrar reajuste para servidores

by admin

O prefeito Eduardo Braide (PSD), através da Procuradoria-Geral do Município, interpôs no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Recurso Extraordinário com o objetivo de tornar sem efeito Lei Municipal de número 7.729, de 26 de março de 2025, que estabeleceu novo teto remuneratório para categorias do serviço público de São Luís.

O dispositivo aumentou o salário do gestor, passando de R$ 25 mil para R$ 38 mil, o que possibilitou a aplicação do reajuste, além da recuperação de perdas financeiras, para mais de 400 funcionários efetivos, dentre eles aposentados e pensionistas, por exemplo, que vinham sendo prejudicados há quase duas décadas.

O prefeito, usando um discurso politiqueiro –  revejareveja e reveja – gravou vídeo divulgado nas redes sociais tratando o assunto como se fosse apenas um reajuste do seu salário, escondendo da população o seu posicionamento contrário em beneficiar e fazer justiça para com centenas de funcionários públicos municipais.

Também jogou a Câmara Municipal e os vereadores contra a opinião pública ao tratar de um pedido de cassação do seu mandato, o acusando de crime de responsabilidade, que foi protocolado no Palácio Pedro Neiva de Santana por um servidor público aposentado.

Eduardo Braide, conforme já publicizou o editor do Blog,  sofreu ao longo do ano pelo menos cinco derrotas judiciais no próprio TJMA e no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao assunto.

No Recurso Extraordinário, o gestor sustenta, em resumo, o seguinte: impossibilidade de alteração de lei já publicada por meio de “emenda” parlamentar, em violação ao devido processo legislativo; ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista no art. 113 do ADCT; (iii) afronta ao princípio da anterioridade da legislatura, tendo em vista que a norma foi promulgada em 2025; e (iv) violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Braide pede ao presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho, que conheça o Recurso e o remeta para o Supremo para apreciação do julgamento.

“Ante o exposto, o Município de São Luís requer: a) que o presente Recurso seja conhecido e, no mérito, integralmente provido, para o fim de reformar o acórdão recorrido proferido pelo Órgão Especial do TJMA, declarando-se a inconstitucionalidade erga omnes e ex tunc da Lei Municipal 7.729/2025, pelos vícios de inconstitucionalidade formal e material, por violação ao princípio da anterioridade da legislatura, aos princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade (CF, art. 37, caput), e ao art. 113 do ADCT; b) Subsidiariamente, caso se entenda pela manutenção da higidez da Lei Municipal nº 7.729/2025, que sejam modulados os efeitos da decisão, a fim de que os efeitos financeiros da Lei sejam apenas prospectivos (ex nunc), a partir da data do julgamento”.

Via: Glaucio Ericeira

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