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Ex-ministros de Bolsonaro são presos após condenação no STF por tentativa de golpe – Cubo

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Generais Heleno e Nogueira foram encaminhados para quartel em Brasília; trânsito em julgado da ação foi declarado pelo Supremo

Em um dia de desfecho judicial histórico, a Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (25), mandados de prisão contra os generais da ativa Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, ambos ex-ministros do governo Jair Bolsonaro. Eles foram detidos e conduzidos ao Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde ficarão à disposição da Justiça.

As prisões foram ordenadas após o Supremo Tribunal Federal declarar trânsito em julgado no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão significa que não há mais possibilidade de recursos que alterem a condenação, permitindo o início imediato do cumprimento da pena.

Augusto Heleno foi chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e Paulo Sérgio Nogueira comandou o Ministério da Defesa. As condenações dos dois estão diretamente ligadas ao processo principal.

Condenação de Bolsonaro

A mesma ação que levou à prisão dos generais resultou na condenação de Jair Bolsonaro. A Primeira Turma do STF sentenciou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa com o objetivo de subverter a democracia.

O julgamento, concluído em setembro, não registrou votos suficientes pela absolvição que permitissem recursos com efeito suspensivo. Com o trânsito em julgado declarado, Bolsonaro também pode começar a cumprir pena. O local de prisão será definido pelo ministro relator do processo, Alexandre de Moraes.

Recursos sem efeito prático

As defesas dos condenados têm até o final desta semana para apresentar embargos infringentes. No entanto, o STF já possui entendimento consolidado de que esse recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição – cenário que não se configurou neste julgamento.

Dessa forma, o tribunal concluiu que os infringentes não são cabíveis, reforçando a decisão de que a ação já transitou em julgado. A execução das penas, portanto, pode prosseguir independentemente da apresentação desses recursos, que não possuem efeito suspensivo.

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