MATEUS OLIVEIRA
A Justiça Eleitoral declarou o ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, inelegível por oito anos após julgá-lo responsável por abuso de poder de autoridade nas eleições municipais de 2024. A decisão atendeu, em parte, a uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como base provas colhidas durante investigação conduzida pelo promotor Bernardo Monteiro Frayha.
Segundo a sentença, o então gestor teria coagido servidores públicos municipais, em especial os ocupantes de cargos comissionados, a apoiar as candidaturas de Jean Eustáquio Magalhães Alves e Osório Fernando de Souza, que concorriam aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
De acordo com o Ministério Público, vários servidores relataram ter sido pressionados ou exonerados após manifestarem apoio a adversários políticos. As demissões, registradas durante o período eleitoral, caracterizariam o uso indevido da máquina pública em benefício de um grupo político específico.
Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, o juízo aplicou a penalidade de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já os candidatos apoiados por Daniel Sabino, Jean Eustáquio e Osório Fernando, foram absolvidos das acusações.
A decisão ressaltou que o exercício de prerrogativas administrativas, como a exoneração de servidores, deve obedecer aos princípios da boa-fé e do interesse público. O magistrado citou o artigo 187 do Código Civil, que considera ilícito o uso de poderes legais para fins pessoais ou políticos.
A Justiça também rejeitou as preliminares da defesa, entre elas a alegação de nulidade de provas obtidas em mensagens de WhatsApp. O juiz entendeu que, na fase de investigação ministerial, não há obrigatoriedade de contraditório, pois o processo ainda não está formalmente instaurado.
