O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), o veto presidencial que impedia a ampliação da exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mudança foi analisada durante sessão que tratava originalmente de pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Até então, o exame toxicológico de larga janela era obrigatório apenas para as categorias C e D, dedicadas ao transporte de cargas e passageiros.
Com a nova decisão, qualquer pessoa que deseje obter a primeira CNH para dirigir carro, moto ou van de passeio deverá apresentar resultado negativo no teste.
Como era e como fica
A regra anterior previa o exame apenas para profissionais das categorias utilizadas em atividades comerciais, além de ser solicitado também na renovação da habilitação desses condutores.
Para os motoristas que buscavam a primeira CNH nas categorias mais comuns — A (motos) e B (carros) — o teste não era exigido.
Com a derrubada do veto aplicado durante a sanção da Lei 15.153/2025, todos os candidatos passam a ser submetidos ao exame antes da emissão da habilitação.
A medida uniformiza o critério de entrada no sistema de trânsito, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores.
