Ministro Flávio Dino e o presidente do TJMA, Froz Sobrinho
A apuração conduzida pelo site Luís Pablo trouxe à tona um fato que exige esclarecimento institucional: familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, vêm utilizando de forma contínua uma SW4 preta pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão, veículo adquirido com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados — fundo destinado exclusivamente à proteção institucional de juízes e desembargadores do Estado.
Após a publicação da reportagem, a redação encaminhou pedidos formais de manifestação ao gabinete do ministro e ao gabinete do presidente do TJMA, desembargador Fróz Sobrinho. Até o momento, nenhuma das autoridades respondeu aos questionamentos apresentados.
A reportagem teve acesso ao Ofício nº 2641218/GSEG, expedido pelo Supremo Tribunal Federal em 7 de agosto de 2024 e endereçado à Diretoria de Segurança Institucional do TJMA. O documento é fundamental para compreender o alcance legal da cooperação solicitada entre as duas instituições. Nele, o STF solicita apenas dois agentes de segurança para apoio ao ministro e sua família “quando presentes no estado”, limite textual expresso no próprio ofício. O pedido é exclusivamente relativo ao emprego de pessoal e não menciona, em nenhum momento, cessão, disponibilização ou uso de veículo do Tribunal de Justiça.
A leitura do documento deixa evidente que não há autorização para a entrega permanente de veículo oficial, tampouco para que familiares do ministro utilizem o carro em atividades particulares na capital maranhense. Ainda assim, imagens obtidas pelo site Luís Pablo mostram que a SW4 do TJMA é utilizada de forma cotidiana pela família do ministro, mesmo quando ele não se encontra no Maranhão, em deslocamentos que não guardam relação com segurança institucional.
A justificativa citada no ofício — a Resolução CNJ nº 435/2021 — reforça ainda mais as inconsistências. A norma trata da segurança institucional do Poder Judiciário e prevê emprego excepcional de recursos apenas em situações de risco real ou potencial para magistrados ou seus familiares. O documento do STF não menciona qualquer quadro de ameaça, risco ou necessidade extraordinária, o que seria condição essencial para o pedido de cooperação.
Além disso, a resolução determina que, quando houver necessidade de veículos, devem ser priorizados aqueles apreendidos ou atingidos por medida cautelar, e não veículos de uso regular do Tribunal. O §2º do art. 21 é ainda mais claro: a atuação de policiais militares nos tribunais é restrita à segurança institucional e à segurança de magistrados ameaçados — definição que não se aplica ao uso cotidiano e pessoal por familiares de autoridade externa ao TJMA.
Portanto, confrontando o conteúdo do ofício com o que se verifica na prática, há um descompasso evidente: o STF solicitou apenas a cooperação pontual de dois agentes, quando o ministro estivesse no Maranhão, sem pedir ou sugerir cessão de veículo; a Resolução do CNJ usada como base no próprio documento não respalda o uso do patrimônio do Tribunal por familiares; e o TJMA, por sua vez, disponibilizou um carro blindado e descaracterizado que deveria estar à disposição da Corte, não à disposição privada de terceiros.
Enquanto o ministro Flávio Dino e o presidente Fróz Sobrinho permanecem em silêncio, surgem dúvidas legítimas sobre transparência e conformidade administrativa, sobretudo por se tratar de autoridades de alta relevância nas estruturas do Judiciário brasileiro.
O site Luís Pablo reafirma que permanece à disposição para publicar qualquer esclarecimento oficial, documento ou manifestação que venha a ser encaminhado pelos órgãos mencionados.
Flávio Dino – carro blindado
