A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) obteve um resultado favorável no Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino decidiu encerrar o agravo regimental apresentado pela Casa após confirmar que o pedido da advogada Clara Alcântara para entrar no processo havia sido negado.
Na prática, a decisão reforça que não há mais discussão pendente contra a Alema nesse ponto. Como o STF já tinha rejeitado a participação da advogada, o recurso perdeu sua razão de existir. Por isso, Dino reconheceu a “perda superveniente do objeto” e considerou o agravo prejudicado.
O QUE ISSO SIGNIFICA
A decisão consolida que a Alema agiu corretamente ao recorrer e que o caso sobre a tentativa de participação externa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7780) está superado.
O processo principal, que discute aspectos jurídicos da escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), segue tramitando normalmente — mas sem interferência da advogada, cuja entrada foi definitivamente negada.
PF VAI APURAR OUTROS FATOS
Embora tenha rejeitado a participação da jurista, o ministro determinou que a Polícia Federal investigue, em outro procedimento (PET 14.355), informações apresentadas por ela. Essa investigação é paralela e não interfere na vitória processual da Alema dentro da ADI 7780.
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Reprodução: Blog do Isaías Rocha
