Apesar de não aceitar os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior como Amicus Curiae, ministro do STF transforma em petição os autos da Ação Popular contra a indicação do conselheiro Daniel Brandão
CONVICÇÃO FORMADA. Flávio Dino já tem todos os elementos para decidir sobre as vagas do TCE-MA que o governador Carlos Brandão tentou preencher
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 1º, negar o pedido de ingresso dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior como terceiros interessados na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a nomeação do conselheiro Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.
Apesar disso, Dino decidiu incluir nos autos a Ação Popular de autoria dos dois advogados, que tramitou na justiça estadual do Maranhão.
“Tal PET deve ser apensada a esta ADI, bem como às ADIs 7603 e 7605, como elemento de convicção a ser eventualmente avaliado no momento processual oportuno”, decidiu Dino, em seu despacho. (Veja a íntegra aqui)
- a Ação Popular contra a nomeação de Daniel Itapary para o TCE-MA teve decisão favorável do juiz Douglas de Melo Martins;
- mas a sentença do juiz de base foi reformada por decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça.
Foi com base nessas sentenças da Ação Popular que os dois advogados tentaram ingressar no processo do STF como Amicus Curiae (ou terceiros interessados). Em seu despacho negando acesso, Dino acatou os argumentos dos dois causídicos, que apontam nepotismo na nomeação do conselheiro.
“Alegam os citados advogados que está configurado nepotismo, que supostamente teria sido favorecido por inadequadas normas de regência do processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas, lide constitucional em debate nos autos das ADIs 7780, 7603 e 7605″, disse Dino. (grifo do despacho)
- a ADI 7780 é a que questiona o rito secreto usado em todo o processo envolvendo a vaga do Executivo no Tribunal de Contas;
- a ADI7603, por sua vez, é a do partido Solidariedade, que questiona a votação secreta usada nas vagas de interessa da Assembleia;
- já a ADI 7605 é a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República impugnando o uso de votação secreta no rito do TCE-MA.
Com o despacho de hoje, Flávio Dino praticamente conclui as etapas de instrução do processo, tendo ao seu dispor todos os elementos possíveis para formar convicção no julgamento; falta apenas a conclusão do inquérito que investiga suposta venda de aposentadorias no TCE-MA.
Mas esta é uma outra história…
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